Foto: Paulo Maciel |
Páscoa chegando e os leitores se perguntando qual o peso da cruz de quem precisa ir ao Detran-PE para resolver o que não conseguiu durante a greve ocorrida entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2017,
A cruz é menos pesada do que parece. O Analista de Trânsito explica como ficará a situação:
- Os horários de atendimento permanecerão os mesmos. Não haverá atendimento extra.
- Os cidadãos deverão agendar o atendimento normalmente, no site www.detran.pe.gov.br. O órgão aumentou a disponibilidade de vagas para suprir a demanda reprimida.
- Quem conseguiu agendar atendimento durante a greve, mas não conseguiu concluir o atendimento, deverá fazer um novo agendamento, como se estivesse partindo do zero. Para isso, basta acessar o site www.detran.pe.gov.br
Serviços com prazo-limite
O Diretor Presidente do Órgão anunciou que os serviços cujo prazo legal venceu entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março de 2017, isto é, durante a paralisação dos servidores, terão como nova data-limite o dia 30 de abril. Os serviços são os seguintes:
1. Liberação de Veículo ou documento (s) recolhido (s)
Quem teve o veículo removido durante a greve pagará as taxas de liberação, mas não pagará as diárias de permanência no depósito referentes ao período da paralisação.
Se a CNH foi recolhida durante a paralisação e o prazo de validade dela venceu nesse intervalo de tempo, o cidadão terá até o final de abril para solicitar a liberação e renovar a Carteira de Habilitação.
2. Vistoria
A Vistoria do veículo cuja data de validade venceu durante a greve, será considerada válida até o final de abril.
3. Carteira de Habilitação
Os prazos-limite para tirar a Primeira Habilitação (incluindo a reabertura de processo) e fazer Renovação ou Mudança de Categoria da CNH serão prorrogados até o fim do mês.
4. Emplacamento
O prazo-limite para realizar o Primeiro Emplacamento também vai ser postergado até 30 de abril.
5. Defesa de autuação e recursos de infração
Defesas de autuação e recursos de infração cujo prazo venceu durante a greve, serão prorrogados até o final de abril.
5. Defesa de autuação e recursos de infração
Defesas de autuação e recursos de infração cujo prazo venceu durante a greve, serão prorrogados até o final de abril.
6. E o prazo para rodar com o documento do veículo (CRLV) do ano passado?
O prazo para circular com o documento do veículo do ano passado permanece inalterado.
É importante destacar que só a partir de maio e, de acordo com o número final da placa, é que o CRLV 2017 poderá ser cobrado pelos agentes de trânsito.
Confira o calendário:
Terminações
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Prazo
limite para circular com o CRLV 2016
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1, 2
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Até maio
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3,4 e 5
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Até junho
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6,7 e 8
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Até julho
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9 e 0
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Até agosto
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