22 de março de 2017

Evite o custo e o transtorno de ter de solicitar a segunda via do CRV (recibo do veículo)

Modelo de preenchimento do CRV (recibo)
Arte: Victor Leão
Fonte: Detran-PE

Detran-PE em greve...

A pessoa fecha o negócio da venda de um automóvel, contando com o dinheiro pra fazer uma viagem de urgência.

Seguindo o que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor e o comprador marcam um dia e se dirigem a um cartório para preencher, na frente do tabelião, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), popularmente conhecido como recibo.

Fique atento porque, mesmo que o CRV tenha sido preenchido diante do tabelião, com firma reconhecida por autenticidade, a Transferência de Propriedade do Veículo não poderá ser feita pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco nos seguintes casos:

Assinatura em local errado, seja do comprador ou do vendedor.



Rasuras: como emendas, raspas, uso de corretivos, uso de borrachas, entrelinhas, troca de letras ou números, dentre outras possíveis.


Ausência de qualquer dado ou preenchimento em local errado ou equivocado.



Qualquer evento que descaracterize a integridade ou segurança do documento, como, por exemplo, manchar o CRV com café ou suco.


Por causa de qualquer uma dessas desatenções, o vendedor do veículo terá de providenciar uma segunda via do CRV. Para isso, terá de providenciar a Vistoria do Veículo e aguardar a emissão do novo CRV, o que provavelmente o fará ter de desistir da viagem que pretendia fazer.

A dica é: antes de preencher o CRV, observe atentamente o modelo de preenchimento disponibilizado pelo Detran-PE e reproduzido na imagem que abre esta reportagem.  Depois, faça o preenchimento com calma, campo por campo.

Atenção: comprador e vendedor só poderão assinar o CRV juntos diante do tabelião, no cartório.

Por meio de nota à Imprensa, o Diretor Presidente do Departameto de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro, anunciou que, ao término da paralisação, serão prorrogados os prazos-limite dos principais serviços:


  • Primeiro Emplacamento
  • Transferência de Propriedade Veicular
  • Defesa de autuação
  • Identificação de Condutor Infrator
  • Recursos de Infração
  • Habilitação de Condutores
  • Vistoria Veicular



CRV e CRLV – qual a diferença?

O Certificado de Registro Veicular (CRV) é diferente do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

O primeiro, também conhecido como recibo, é o documento por meio do qual o proprietário do veículo autoriza a transferência de propriedade.

Já o segundo, definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é um documento de porte obrigatório, podendo ser exigido a qualquer momento pelos agentes de trânsito.

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