2 de março de 2017

Leve o documento certo e não perca a viagem ao DETRAN-PE


Foto: Cláudio Eufrausino.

O cidadão faz tudo certinho: agenda atendimento, chega na  hora, mas é capaz de não ser atendido por trazer documento de identificação e/ou comprovante de residência que não obedeçam às diretrizes do Departamento de Trânsito de Pernambuco.

O Analista de Trânsito explica como evitar este transtorno.

Parte 1 – Documentos

Os documentos oficiais de identificação que podem ser trazidos para realização de serviços no Detran-PE são os seguintes:


  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho – CTPS
  • Carteira do conselho de classe profissional
  • Passaporte
  • Documentos de identificação militar.


  1. Traga original e cópia ou cópia autenticada dos documentos: tanto os de identificação como outros necessários para a realização do serviço que deseja fazer.
  2. Traga os comprovantes de agendamento ou de abertura de serviço. Se não puder imprimir, fotografe e mostre a foto ao atendente.
  3. Não vale trazer documento rasurado, em mau estado de conservação ou outra situação que impossibilite identificar o cidadão, como por exemplo uma foto antiga.
  4. Se o serviço for feito por procuração, deverão ser trazidos os documentos de identificação do Procurador e da pessoa que ele estiver representando.
  5. Se a autenticação da cópia ou o reconhecimento de firma da assinatura for feita no cartório de um município diferente daquele em que o usuário pretende fazer o atendimento, será preciso procurar um cartório desta localidade e fazer um processo chamado de Averbação.



 Parte 2 – Comprovante de residência

  1. Traga um comprovante de residência com no máximo 03 meses.
  2. Traga original e cópia do comprovante de residência. Não será aceito comprovante de endereço da Internet ou que apresente informações incompletas.


Os comprovantes de endereço que podem ser trazidos para realização de serviços no Detran-PE são os seguintes:

  • Contas de água, luz ou telefone.
  • Correspondência expedida por órgão oficial (Federal, Estadual ou Municipal) ou bancos, acompanhada do comprovante de postagem dos Correios. O nome e o endereço do cidadão deve estar impresso diretamente na correspondência.
  • No caso de empresas, o comprovante de endereço deve ser o Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Contrato de locação de imóvel residencial, devidamente preenchido e com reconhecimento de firma em cartório, tanto do locador quanto do locatário.
  • Declaração de empregador com firma reconhecida em cartório do sócio ou diretor da empresa, informando o local de residência do empregado. Nesse caso, além do comprovante de residência, é necessário trazer a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada ou o contrato de trabalho.
  • No caso de serviço feito por procuração, é preciso trazer o comprovante de residência do Procurador e da pessoa que ele estiver representando.
  • É possível trazer comprovante de residência em nome dos pais, filhos, cônjuge ou companheiro, desde que seja apresentado comprovante do grau de parentesco. No caso do cônjuge ou companheiro, é obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

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