24 de março de 2017

Mitos sobre a suspensão do direito de dirigir


Foto: Cláudio Eufrausino.

A ideia de passar meses ou até anos sem dirigir, devido à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atiça o imaginário do infrator, que tende a alimentar mitos na vã esperança de achar um modo de driblar esta penalidade.

Salvo seja comprovada alguma falha no preenchimento do auto de infração ou em casos como a clonagem veicular (desde que comprovada), não resta muito a ser feito.

O Analista de Trânsito destaca alguns dos mitos mais frequentes em torno da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

1. Não fui avisado sobre a suspensão na época em que recebi a multa, portanto, não tem mais chance de minha CNH ser suspensa.
  • Isso é um mito: atualmente, o condutor só é notificado sobre a suspensão depois de esgotados todos os prazos de contestação da multa, o que pode ocorrer mais de um ano depois que se recebe a multa.

2. Fui avisado sobre a suspensão da CNH três anos depois de ter sido multado, portanto, a suspensão não tem mais efeito.
  • Mito: a suspensão pode ser aplicada até cinco anos depois do início do processo de aplicação desta penalidade.

3. Não recebi nenhum aviso relacionado ao processo de suspensão do direito de dirigir, portanto, minha CNH não poderá ser suspensa.

  • Engano: se a pessoa não foi notificada sobre o processo de suspensão, o mais provável é que ela esteja com o endereço desatualizado junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco.
  • Como o cidadão é responsável por manter o endereço atualizado, se não o fizer, será considerado notificado mesmo que a notificação seja devolvida ao órgão de trânsito pelos Correios.
  • Além disso, quando não se consegue entregar a notificação de suspensão pelos Correios, o cidadão é notificado por meio do Diário Oficial do Estado, cabendo a ele a responsabilidade de consultar o Diário para tomar ciência da notificação.

4. Recusei-me a fazer o teste do etilômetro (bafômetro), para não gerar provas contra mm mesmo, logo, estou livre da suspensão.

  • Mito: a simples recusa em se submeter ao teste do etilômetro acarreta multa igual àquela aplicada a quem foi flagrado pelo etilômetro. A recusa também gera processo que culmina com a suspensão da CNH.


5. Consegui renovar a CNH durante o processo de suspensão do direito de dirigir. Isto neutraliza a suspensão.

  • Errado: na fase processual, o cidadão continua podendo dirigir e pode também tirar 2ª via da CNH, renovar a Carteira e até mudar a categoria deste documento. Porém, terminado o processo, o cidadão terá de entregar a CNH ao Detran-PE, independentemente de ela ter sido ou não renovada.

6. Depois de ser multado por ter cometido uma infração que causa suspensão da CNH, resolvi ficar um ano sem dirigir. Isto significa que a penalidade de suspensão foi cumprida.

  • Mito: a penalidade de suspensão só tem início depois que o cidadão é notificado, pelos Correios ou por meio do Diário Oficial, de que deve entregar sua CNH ao Detran. O período de suspensão só começa a ser contado quando a CNH suspensa for entregue ao Órgão de Trânsito.


7. Estou morando fora de Pernambuco e não tenho como viajar para entregar minha CNH suspensa ao Detran-PE. Portanto, a suspensão será aplicada independentemente da entrega da Carteira.

  • Errado: a CNH suspensa pode (e deve) ser entregue em qualquer Detran do País.


8. Estou no meio de um processo de suspensão do direito de dirigir, logo, como já estou lascado, posso cometer outras infrações que geram suspensão da CNH livremente.

  • Errou rude: quem comete infrações estando em meio a um processo de suspensão, está sujeito a novas aplicações desta penalidade, além de pagar multa com valor dobrado.
  • Cometer uma infração estando com a CNH suspensa provoca a cassação do direito de dirigir. Consequentemente, o condutor, depois de, no mínimo dois anos sem dirigir, terá de repetir todo o processo necessário para tirar a Primeira Habilitação.

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