Photo credit: AirmanMagazine via VisualHunt.com / CC BY-NC |
O que acontece quando recebo uma notificação e me dou conta de que quem cometeu a infração foi alguém a quem emprestei o veículo?
Não há motivo pra pânico. Se o processo estiver na primeira fase, a chamada Notificação de Autuação (a primeira correspondência que chega à residência do infrator, antes da multa, sem possuir código de barras para pagamento e apenas descrevendo a infração cometida), o proprietário do veículo pode se dirigir ao Detran-PE para fazer a Identificação do Condutor Infrator (ICI), popularmente conhecida como Transferência de pontos da CNH.
O objetivo é responsabilizar quem realmente infringiu a legislação de trânsito.
Infrações exclusivamente de responsabilidade do proprietário não permitem a ICI. São aquelas relativas à regularização do veículo como, por exemplo:
- Transitar com veículo com licenciamento vencido.
- Alteração de característica veiculares não autorizadas pelo Detran.
- Dirigir o veículo com ausência de equipamentos obrigatórios.
Como se faz a ICI?
Para fazer a ICI, é necessário preencher o Formulário de Requerimento Padrão do Detran-PE, que acompanha a o auto de infração de trânsito, mas também pode ser acessado aqui.
É possível agendar atendimento no site do Detran-PE. Depois, é só comparecer no dia, hora e local marcados e trazer o Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo proprietário e pelo condutor infrator, além de documentos de identificação de ambos, listados aqui.
Mas, a ICI não deve ser encarada como um tipo de remédio para todos os males. Dependendo de como é feita, em vez de remédio pode se converter em veneno.
O Analista de Trânsito apresenta algumas curiosidades sobre a ICI:
- A ICI pode ser solicitada ao Detran-PE por meio de correspondência contendo o Formulário de Requerimento Padrão e os demais documentos necessários. O endereço da postagem é: Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga – Recife/PE – CEP: 50.690-900.
- É possível identificar um condutor infrator com Carteira de Habilitação de outro país. Para isso, além da documentação geral, deve ser acrescentado comprovante de entrada em território brasileiro.
- Apresentar condutor infrator diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos e multa.
A ICI pode originar + duas multas:
- Para o condutor que causou a infração.
- Para o proprietário.
Isso acontecerá quando o condutor infrator se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Não possuir CNH ou Permissão para Dirigir.
- Estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias.
- Estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada.
- Estiver com o direito de dirigir suspenso.
- Tiver CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela do veículo que estava conduzindo.
eu quero saber o proprietario tem q ir ou o infrator pode ir fazer a transferencia da pontuacao
ResponderExcluirO serviço pode ser feito por procuração. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/atendimento/atendimento-geral/formularios/432-procuracao-particular-de-habilitacao Outra possibilidade é fazer o serviço totalmente pela Internet, cadastrando-se na plataforma DETRAN-PEssoal. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/detran-pessoal
Excluirlevei uma multa em meu carro, vou fazer a transferencia da pontuacao mais nao tenho tempo pra ir no detran o condutor infrator pode ir no horario agendado ou o proprietario tem q ir tbm
ResponderExcluirO serviço pode ser feito por procuração. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/atendimento/atendimento-geral/formularios/432-procuracao-particular-de-habilitacao Outra possibilidade é fazer o serviço totalmente pela Internet, cadastrando-se na plataforma DETRAN-PEssoal. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/detran-pessoal
Excluir