14 de março de 2017

Transferência de pontos da CNH/Identificação de Condutor Infrator: remédio ou veneno?


Photo credit: AirmanMagazine via VisualHunt.com / CC BY-NC

O que acontece quando recebo uma notificação e me dou conta de que quem cometeu a infração foi alguém a quem emprestei o veículo?

Não há motivo pra pânico. Se o processo estiver na primeira fase, a chamada Notificação de Autuação (a primeira correspondência que chega à residência do infrator, antes da multa, sem possuir código de barras para pagamento e apenas descrevendo a infração cometida), o proprietário do veículo pode se dirigir ao Detran-PE para fazer a Identificação do Condutor Infrator (ICI), popularmente conhecida como Transferência de pontos da CNH.

O objetivo é responsabilizar quem realmente infringiu a legislação de trânsito.

Infrações exclusivamente de responsabilidade do proprietário não permitem a ICI. São aquelas relativas à regularização do veículo como, por exemplo:
  • Transitar com veículo com licenciamento vencido.
  • Alteração de característica veiculares não autorizadas pelo Detran. 
  • Dirigir o veículo com ausência de equipamentos obrigatórios.

Como se faz a ICI?

Para fazer a ICI, é necessário preencher o Formulário de Requerimento Padrão do Detran-PE, que acompanha a o auto de infração de trânsito, mas também pode ser acessado aqui.

É possível agendar atendimento no site do Detran-PE. Depois, é só comparecer no dia, hora e local marcados e trazer o Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo proprietário e pelo condutor infrator, além de documentos de identificação de ambos, listados aqui.

Mas, a ICI não deve ser encarada como um tipo de remédio para todos os males. Dependendo de como é feita, em vez de remédio pode se converter em veneno.

O Analista de Trânsito apresenta algumas curiosidades sobre a ICI:
  • A ICI pode ser solicitada ao Detran-PE por meio de correspondência contendo o Formulário de Requerimento Padrão e os demais documentos necessários. O endereço da postagem é: Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga – Recife/PE – CEP: 50.690-900.
  • É possível identificar um condutor infrator com Carteira de Habilitação de outro país. Para isso, além da documentação geral, deve ser acrescentado comprovante de entrada em território brasileiro.
  • Apresentar condutor infrator diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos e multa.


  • A ICI pode originar + duas multas:
  1. Para o condutor que causou a infração.
  2. Para o proprietário.

Isso acontecerá quando o condutor infrator se enquadrar em uma das seguintes situações:
  • Não possuir CNH ou Permissão para Dirigir.
  • Estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias.
  • Estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada.
  • Estiver com o direito de dirigir suspenso.
  • Tiver CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela do veículo que estava conduzindo.

4 comentários:

  1. eu quero saber o proprietario tem q ir ou o infrator pode ir fazer a transferencia da pontuacao

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O serviço pode ser feito por procuração. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/atendimento/atendimento-geral/formularios/432-procuracao-particular-de-habilitacao Outra possibilidade é fazer o serviço totalmente pela Internet, cadastrando-se na plataforma DETRAN-PEssoal. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/detran-pessoal

      Excluir
  2. levei uma multa em meu carro, vou fazer a transferencia da pontuacao mais nao tenho tempo pra ir no detran o condutor infrator pode ir no horario agendado ou o proprietario tem q ir tbm

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O serviço pode ser feito por procuração. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/atendimento/atendimento-geral/formularios/432-procuracao-particular-de-habilitacao Outra possibilidade é fazer o serviço totalmente pela Internet, cadastrando-se na plataforma DETRAN-PEssoal. Saiba como no link a seguir: https://www.detran.pe.gov.br/detran-pessoal

      Excluir