31 de janeiro de 2017

Em que situação a dívida do IPVA ocasiona remoção do veículo para o depósito?


Fabio Sola Penna via VisualHunt.com / CC BY


Está circulando no Whatsapp um depoimento de um cidadão afirmando ser ilegal a remoção do veículo em caso de inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA).

O áudio classifica a postura do agente responsável pela remoção do veículo dele como arbitrária, apontando os seguintes motivos:
  • O fato de ele e sua esposa terem ficado sem transporte no meio da madrugada.
  • A existência de uma lei do estado do Rio de Janeiro (Lei 2877/1997, artigo 27) que veda o recolhimento do veículo pelo não pagamento do IPVA.


Por fim, o áudio orienta as pessoas, em situação semelhante, a entrar na Justiça por abuso de autoridade (com base na Lei 4898/65).

É importante esclarecer:

  1. Em Pernambuco, o IPVA é uma das taxas que compõem o pacote do Licenciamento Veicular Anual e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é  claro ao dizer que a medida administrativa cabível a quem conduz o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é a remoção.
  2. Sem o IPVA quitado, o Licenciamento Anual não é efetivado. Portanto, a remoção por inadimplência do referido imposto não é arbitrária.
  3. Com relação à Lei 2877/1997, por ser estadual, não se aplica fora de sua jurisdição, isto é, o Rio de Janeiro.
  4. O CTB, lei federal 9503/97, é hierarquicamente superior a leis estaduais. Assim, a Lei 2877, ao menos teoricamente, não deveria se sobrepor ao CTB.


Com relação ao fato de se aplicar a medida de remoção, deixando o casal sem transporte, a Unidade de Fiscalização do Departamento de Trânsito de Pernambuco explica que o agente, cujo título completo é Agente a Autoridade de Trânsito, tem por obrigação a aplicação da lei, 

Só é possível aos agentes optar por deixar de aplicar a remoção do veículo, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível.

Porém, com base no princípio da razoabilidade (bom senso), o agente deve evitar que a aplicação da lei coloque em risco o cidadão.

Afinal de contas, o CTB estabelece que o objetivo prioritário da fiscalização e das medidas administrativas decorrentes, dentre as quais a remoção do veículo, é  a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

Avaliar a remoção do veículo por inadimplência do IPVA como abuso de autoridade não parece adequado, tendo em vista que o abuso de autoridade só se configura quando acontece ato lesivo à honra ou ao patrimônio fora da competência legal.


O Analista de Trânsito alerta:

Nenhum agente de trânsito pode determinar a remoção do veículo, sob a alegação de inadimplência do Licenciamento, enquanto o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) estiver dentro do prazo de validade. 

Confira os prazos de validade do CRLV do ano passado:

Terminações
Prazo de validade do CRLV 2016
1, 2
Até maio de 2017
3,4 e 5
Até junho de 2017
6,7 e 8
Até julho de 2017
9 e 0
Até agosto de 2017


* Atualizada em 01-02-2017 às 01h23.

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