Photo credit: Dinohyus via Visualhunt / CC BY-NC-ND |
Quando o proprietário de um veículo falece, existem alguns passos a serem dados antes de se providenciar a Transferência de Propriedade do veículo (TPV) para outra pessoa junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco. O Analista de Trânsito traz orientações para quem não consegue achar a luz no fim desse túnel:
- O primeiro passo é providenciar o inventário dos bens do falecido. Se forem poucos bens e de valor não muito alto, o processo pode ser feito num Cartório. Caso contrário, a família deverá procurar o juiz, acompanhada de um advogado. Na dúvida, dirija-se primeiro ao Cartório ou consulte um advogado para obter orientações.
- O processo fica mais fácil se o inventário definir, entre os herdeiros, o responsável por efetuar a Transferência de Propriedade do veículo.
- Outro caminho é cada um dos herdeiros, por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, nomear um representante legal para realizar a TPV.
- Feito isso, o representante legal deverá se dirigir ao Cartório junto ao futuro proprietário do veículo e lá preencher diante do tabelião o Certificado de Registro Veicular (CRV), popularmente chamado de Recibo. Peça ao tabelião ou ao Detran-PE orientações sobre o preenchimento correto do CRV, pois, no caso de rasuras ou erro de preenchimento, será necessário solicitar uma segunda via deste documento.
- Após o preenchimento do CRV em cartório, o antigo proprietário deve tirar uma cópia autenticada e agendar atendimento no Detran-PE para fazer a Comunicação de Venda. Assim, ficará isento de responsabilidade sobre multas e crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo.
- O cidadão deverá agendar a Vistoria prévia do Veículo e em seguida um Atendimento de Veículo.
- Na hora de realizar a Transferência de Propriedade, o representante legal deve ter em mãos documentos oficiais de identificação com foto e CPF, o CRV devidamente preenchido, além do inventário. Uma autorização judicial, se for o caso, também deve ser trazida.
- Se o serviço for feito por Procuração, devem ser trazidos tanto os documentos do representante quanto do representado.
- Em caso de perda, rasura ou danificação do CRV, deverá ser agendada uma Vistoria do veículo e um Atendimento para solicitar a 2ª via deste documento. Não se esqueça de informar ao servidor que estiver fazendo a vistoria do veículo que deseja que a vistoria também seja utilizada para o atendimento de Transferência de Propriedade Veicular.
- Para obter a 2ª via do CRV, será necessário ter em mãos diferentes documentos, incluindo a certidão de óbito. Confira a lista aqui.
Sim, antes que eu esqueça: nenhum serviço de veículo pode ser realizado enquanto não forem quitados todos os débitos, incluindo multas e IPVA, e sanadas possíveis restrições veiculares, a exemplo de alerta de roubo e clonagem.
Toda documentação deve ser apresentada em original e cópia ou cópia autenticada em cartório.
O reconhecimento de firma da Procuração ou de qualquer outro documento tiver sido feito num cartório de um local diferente daquele onde ocorrerá o atendimento, deverá ser providenciada a averbação do documento num cartório situado na cidade em que foi agendado o atendimento.
Toda documentação deve ser apresentada em original e cópia ou cópia autenticada em cartório.
O reconhecimento de firma da Procuração ou de qualquer outro documento tiver sido feito num cartório de um local diferente daquele onde ocorrerá o atendimento, deverá ser providenciada a averbação do documento num cartório situado na cidade em que foi agendado o atendimento.
A Transferência de Propriedade deve ser feita em até 30 dias após o preenchimento do recibo perante o tabelião. Passado este prazo, o futuro proprietário receberá uma multa.
Atualizado em 21-04-2017 às 16h.
Atualizado em 21-04-2017 às 16h.
Boa noite! Já pedi a liberação do óbito e já deve estar pronta, a minha questão é a seguinte, como paguei o IPVA parcelado, tenho q pagar o resto das parcelas tudo de uma vez, junto coma multa, seguro DPVAt e Licenciamento?
ResponderExcluirBoa tarde. Para resolver assuntos relativos ao veículo de pessoa falecida, será necessário fazer o inventário dos bens perante o tabelião ou o juiz (de acordo com o valor dos bens). O juiz determinará, em sintonia com os herdeiros, o parente que ficará responsável por efetuar negociações envolvendo os bens, inclusive o veículo. Essa pessoa é que poderá, por exemplo, ir buscar o documento do veículo no DETRAN. Com relação ao Licenciamento, o documento do veículo só é emitido quando todos os débitos forem quitados, independentemente de o proprietário ter falecido. Lembre-se de consultar o site do DETRAN-PE para saber se existem multas vencidas porque só é possível imprimir os boletos de pagamento de multas vencidas pelo site do DETRAN-PE e o Licenciamento, além do IPVA, é composto por taxas e multas vencidas. Obrigado pelo questionamento.
ResponderExcluirEu comprei um carro e o ex dono é falecido,e ele é financiado ainda estou pagando as parcelas,já quitando eu gostaria de saber como eu faço pra tranferir pra o meu nome.
ResponderExcluirO procedimento é o mesmo e está descrito no texto: http://www.oanalistadetransito.com.br/2017/04/como-passar-para-meu-nome-o-veiculo-de.html Forte abraço
Excluirsou herdeiro e perdi o documento de identificação CNH do falecido, o quê fazer??
ResponderExcluirPara resolver assuntos do DETRAN-PE, será necessário ter em mãos o Inventário, nomeando a pessoa que responderá em nome do falecido. Um advogado poderá orientar você sobre como providenciar este Inventário. Abraço
ExcluirComprei carro de falecido com todo o processo de inventario pronto
ResponderExcluirJá fui no cartório e foi assinado o recibo e autenticado
Mais ainda não consta comunicação de venda
O que devo fazer
Você, que é o novo proprietário, deve realizar o serviço de Transferência de Propriedade (Mudança de Proprietário). Agende este atendimento no site www.detran.pe.gov.br
Excluir