O Conselho Nacional de Trânsito acaba de divulgar a Deliberação 222, que, lembrando o Expresso 222 de Gilberto Gil, empurra um pouco mais pra depois os prazos-limite para realização do Exame Toxicológico (ET) de acordo com o mês de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. Confira o calendário abaixo, no fim da matéria.
De acordo com o cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2022, os Exames Toxicológicos deverão ser renovados normalmente, a cada 02 anos e seis meses, podendo ser renovados até 30 dias depois da data de vencimento.
Lembrando que os prazos informados no calendário serão fiscalizados pelos agentes de trânsito e também no momento em que o condutor for renovar a CNH.
Se a pessoa estiver dirigindo veículos das categorias C, D ou E e for flagrada com o Exame Toxicológico vencido será multada.
Se a pessoa for renovar a CNH nas categorias C, D ou E, e estiver com o Exame Toxicológico vencido também será multada caso a CNH tenha observação de Atividade remunerada.
Nos dois casos, a multa é gravíssima e o valor pago será de quase 1500 reais. Além disso, o infrator enfrentará um processo de suspensão da CNH por 03 meses.
É importante destacar que, em todo caso, o resultado (laudo) do Exame Toxicológico só vale durante 90 dias e que não é possível abrir o serviço de Renovação da CNH se o resultado do Toxicológico estiver fora do prazo de validade.
28 de abril de 2021
Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazos-limite para realização do Exame Toxicológico
Foto: Cláudio Eufrausino.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário