Foto: Agência Brasília on VisualHunt / CC BY |
Está chegando o período em que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) começa a enviar as notificações de débito de IPVA, informando sobre o chamado Débito de IPVA Constituído.
Por isso, o Analista de Trânsito traz algumas informações importantes para quem quer enfrentar o débito do IPVA com o máximo de economia:
- Não espere que o débito do IPVA se torne um débito constituído (notificado). Via de regra, o débito de IPVA notificado é cobrado com juros de 100%.
- Enquanto o débito do IPVA é um Débito Não Constituído (não notificado), pesam sobre ele juros diários de 0,25%, até que se atinja o limite máximo de 15%.
- Caso o débito já tenha se tornado um Débito de IPVA Constituído, é possível pagá-lo com desconto, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo informado na notificação.
- Quem paga o Débito de IPVA Constituído à vista e dentro do prazo informado na notificação enviada pela Sefaz-PE tem os juros cobrados reduzidos de 100 para 50%.
- A outra alternativa é parcelar o Débito de IPVA Constituído em até dez vezes, o que pode ser feito dentro do prazo informado na notificação enviada pela Sefaz-PE. Nesse caso, os juros cobrados caem de 100 para 30%.
- Verifique se seu endereço está atualizado junto à Sefaz-PE e evite deixar de receber a notificação de débito de IPVA.
- Para saber se o seu débito de IPVA pode ou não ser parcelado, acesse o site da Sefaz-PE.
- Em Pernambuco, para emitir o boleto para pagamento de Débitos de IPVA não constituídos, acesse o site www.detran.pe.gov.br (Consulta de placa).
- Para efetuar o parcelamento de débitos de IPVA constituídos, caso seja possível, acesse aqui.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com o TeleSefaz . Outras formas de contato estão disponíveis aqui.
A Gerência da SEFAZ funciona na sede do Detran-PE, na Estrada do Barbalho 889, SALA 42, Iputinga, Recife, PE. Expediente: seg. a sexta, das 8 às 13h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário