5 de julho de 2018

Dicas para reduzir ao máximo o débito do IPVA


Foto: Agência Brasília on VisualHunt / CC BY



Está chegando o período em que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) começa a enviar as notificações de débito de IPVA, informando sobre o chamado Débito de IPVA Constituído. 

Por isso, o Analista de Trânsito traz algumas informações importantes para quem quer enfrentar o débito do IPVA com o máximo de economia:  

  1. Não espere que o débito do IPVA se torne um débito constituído (notificado). Via de regra, o débito de IPVA notificado é cobrado com juros de 100%. 
  2. Enquanto o débito do IPVA é um Débito Não Constituído (não notificado), pesam sobre ele juros diários de 0,25%, até que se atinja o limite máximo de 15%. 
  3. Caso o débito já tenha se tornado um Débito de IPVA Constituído, é possível pagá-lo com desconto, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo informado na notificação. 
  4. Quem paga o Débito de IPVA Constituído à vista e dentro do prazo informado na notificação enviada pela Sefaz-PE tem os juros cobrados reduzidos de 100 para 50%. 
  5. A outra alternativa é parcelar o Débito de IPVA Constituído em até dez vezes, o que pode ser feito dentro do prazo informado na notificação enviada pela Sefaz-PE. Nesse caso, os juros cobrados caem de 100 para 30%. 
  6. Verifique se seu endereço está atualizado junto à Sefaz-PE e evite deixar de receber a notificação de débito de IPVA. 
  7. Para saber se o seu débito de IPVA pode ou não ser parcelado, acesse o site da Sefaz-PE.  
  8. Em Pernambuco, para emitir o boleto para pagamento de Débitos de IPVA não constituídos, acesse o site  www.detran.pe.gov.br (Consulta de placa). 
  9. Para efetuar o parcelamento de débitos de IPVA constituídos, caso seja possível, acesse aqui.
  10. Em caso de dúvidas, entre em contato com o TeleSefaz . Outras formas de contato estão disponíveis aqui.

Gerência da SEFAZ funciona na sede do Detran-PE, na Estrada do Barbalho 889, SALA 42, Iputinga, Recife, PE. Expediente: seg. a sexta, das 8 às 13h. 

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