13 de julho de 2017

Saiba em que situação não será mais preciso fazer Comunicação da Venda do veículo ao Detran

A novidade, trazida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale a partir de setembro, somente para o caso de veículos usados vendidos para concessionárias

Foto: Cláudio Eufrausino.


A partir de setembro, a pessoa que vender seu veículo usado a uma concessionária não precisará mais se preocupar em fazer a Comunicação de Venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Isso será possível porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) implementará o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

As concessionárias deverão integrar seus veículos ao Renave, por meio de nota fiscal eletrônica, de acordo com os parâmetros da Resolução 678 do Contran.

O registro do veículo vendido pela concessionária, nessa nova base de dados, tornará a Comunicação de Venda automática, retirando esse peso dos ombros de quem repassa o veículo para a concessionária.

Atualmente, é obrigação de quem vende o veículo fazer a Comunicação de Venda para se resguardar.
Isso porque tanto as concessionárias como compradores particulares, para driblar a taxa cobrada pelo Detran ou por negligência, não procuram o Detran para passar o veículo para o seu nome e, mesmo assim, o revendem.

Por sua vez, é frequente que quem adquira esse veículo da revenda também não vá ao Detran para transferir a propriedade.

Resultado: o cidadão que vendeu o veículo continua com o bem no seu nome e, portanto, permanece responsável por multas, IPVA, e tudo mais que esteja relacionado ao veículo, tornando-se, inclusive, suspeito de crimes que venham a ser cometidos a bordo.

Como se vê, a Comunicação de Venda é um mecanismo de prevenção para esse problemão.


E a Comunicação de Venda para quem negociou o veículo com um particular?

A Comunicação de Venda continuará sendo obrigatória para quem vende o veículo a um particular. Pelo menos até entrar em vigor um dos dois Projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, prevendo que os cartórios sejam obrigados a Comunicar ao Detran a venda de veículos.

Nesse caso, a Comunicação de Venda deverá ser feita quando vendedor e comprador procurarem o cartório para reconhecer a firma das assinaturas do Certificado de Registro de Veículo (recibo), pré-requisito para que seja feita a Transferência de Propriedade do veículo junto ao Detran.

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