7 de dezembro de 2016

O IPVA agora é em janeiro. Mas, e o prazo para circular com o documento do veículo de 2016?

Foto: Cláudio Eufrausino.

Em 2017, o prazo-limite para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única e com desconto deixa de ser março e passa a ser janeiro. Felizmente, o desconto será maior, passando de 5 para 7% (confira o calendário no fim da reportagem).

Esse mesmo prazo é válido para o pagamento da primeira parcela do IPVA. As datas baseiam-se na terminação das placas. Nesse caso, a última parcela fica para o mês de março (antes ficava para maio).

Diante da crise econômica e da necessidade de conter despesas, os órgãos estão lutando para enxugar gastos com impressão e remessa postal de documentos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, lançou o protótipo de um aplicativo para smartphone, que permite ao cidadão receber a multa online.

Com base neste exemplo, surge o questionamento: será que o boleto para pagamento do IPVA continuará sendo enviado pelos Correios ou o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco o disponibilizará exclusivamente pela Internet?

E o prazo de validade do documento do veículo de 2016?

É quase certo que, em virtude da antecipação do IPVA, o Detran-PE antecipará, por meio de Portaria, o prazo-limite para que o cidadão providencie o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV ou CLA) de 2017.

Normalmente, o Detran-PE começa a exigir o CRLV novo um mês após a última parcela do IPVA, de acordo com um calendário também baseado na terminação das placas dos veículos. Em 2016, os veículos com placa de final 1 e 2, por exemplo, tiveram de aposentar o documento de 2015 no mês de junho.

Em 2017, tudo indica que o calendário-limite para circular com o CRLV 2016 começará em abril.
O Detran-PE, muito provavelmente, mudará também a relação entre as datas deste calendário e os finais de placa. Em 2016, os prazos-limite foram relacionados a grupos de três e quatro terminações, conforme o exemplo abaixo.


Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2015
1, 2, 3 e 4
até 30/06/2016


Isso gerou uma enorme quantidade de pessoas procurando o Órgão para imprimir o CRLV no período próximo ao prazo-limite (antes e depois). 

Para evitar isso, é provável que o calendário de prazos-limite para circular com o CRLV 2016 seja elaborado com base em grupos de duas terminações de placa (semelhante ao calendário do IPVA), facilitando a vida tanto do Órgão quanto do cidadão que precisa emitir o documento do veículo.

E a Taxa de Postagem?

O Analista de Trânsito arrisca prever que haverá também mudanças na famigerada taxa de postagem (TP). Deverá se tornar mais fácil optar por pagar ou não a TP. 

Em 2016, quem optou por não pagar a taxa precisou entrar no site e desdobrar os débitos.

Fica como sugestão ao Detran-PE para facilitar a vida de quem for emitir o boleto pela Internet, apresentar diretamente as opções:
  • Cota única com taxa de postagem
  • Cota única sem taxa de postagem
  • Parcelado com taxa de postagem
  • Parcelado sem taxa de postagem

No caso de se optar por pagar sem taxa de postagem, o cidadão poderia ser redirecionado para o agendamento de emissão do CRLV 2016. As coisas, assim, ficariam mais fáceis. 

Mas, vamos aguardar o posicionamento do Detran-PE sobre esta questão, o que deve ocorrer no início de 2017.

IPVA e Licenciamento – qual a diferença?
  • O Licenciamento Anual do Veículo é uma composição de taxas, dentre as quais o IPVA.
  • As outras taxas que compõem o pacote do Licenciamento Anual são: Taxa de Bombeiros, Taxa de Licenciamento, propriamente dita, possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
  • Apesar de os boletos do Licenciamento serem disponibilizados pelo Detran-PE, as taxas que fazem parte do pacote do Licenciamento são administradas por diferentes órgãos. O IPVA, por exemplo, é responsabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda.
  • O valor do IPVA é dado por meio de Decreto do Governo Estadual.
  • O IPVA e o DPVAT são as únicas taxas do Licenciamento que podem ser parceladas. O número de parcelas do DPVAT é o mesmo do IPVA e a primeira parcela ou cota única vence na mesma data. 
  • O valor do DPVAT varia conforme o tipo de veículo. Saiba mais sobre as formas de pagamento do DPVAT aqui e sobre o valor do DPVAT para cada tipo de veículo aqui
  • O CRLV 2017 só é emitido depois que são pagas todas as taxas que compõem o Licenciamento Anual. Quem pagar a cota única pode ter acesso ao CRLV 2017 já em fevereiro, ou até antes, de acordo com a demanda do Detran-PE.
  • Restrições veiculares como alerta de clonagem podem impedir a emissão do CRLV, mesmo estando todas as taxas pagas.


Calendário do Licenciamento Anual/IPVA 2017
Terminação da placa do veículo
Cota única (pagamento sem parcelar e com desconto de 7%)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
17 de janeiro
17 de janeiro
9 de fevereiro
9 de março
3 e 4
20 de janeiro
20 de janeiro
14 de fevereiro
14 de março
5 e 6
24 de janeiro
24 de janeiro
17 de fevereiro
17 de março
7 e 8
27 de janeiro
27 de janeiro
21 de fevereiro
21 de março
9 e 0
31 de janeiro
31 de janeiro
24 de fevereiro
31 de março

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