Foto: Cláudio Eufrausino. |
Em 2017, o prazo-limite para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única e com desconto deixa de ser março e passa a ser janeiro. Felizmente, o desconto será maior, passando de 5 para 7% (confira o calendário no fim da reportagem).
Esse mesmo prazo é válido para o pagamento da primeira parcela do IPVA. As datas baseiam-se na terminação das placas. Nesse caso, a última parcela fica para o mês de março (antes ficava para maio).
Diante da crise econômica e da necessidade de conter despesas, os órgãos estão lutando para enxugar gastos com impressão e remessa postal de documentos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, lançou o protótipo de um aplicativo para smartphone, que permite ao cidadão receber a multa online.
Com base neste exemplo, surge o questionamento: será que o boleto para pagamento do IPVA continuará sendo enviado pelos Correios ou o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco o disponibilizará exclusivamente pela Internet?
E o prazo de validade do documento do veículo de 2016?
É quase certo que, em virtude da antecipação do IPVA, o Detran-PE antecipará, por meio de Portaria, o prazo-limite para que o cidadão providencie o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV ou CLA) de 2017.
Normalmente, o Detran-PE começa a exigir o CRLV novo um mês após a última parcela do IPVA, de acordo com um calendário também baseado na terminação das placas dos veículos. Em 2016, os veículos com placa de final 1 e 2, por exemplo, tiveram de aposentar o documento de 2015 no mês de junho.
Em 2017, tudo indica que o calendário-limite para circular com o CRLV 2016 começará em abril.
O Detran-PE, muito provavelmente, mudará também a relação entre as datas deste calendário e os finais de placa. Em 2016, os prazos-limite foram relacionados a grupos de três e quatro terminações, conforme o exemplo abaixo.
Terminações
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Prazo
limite para circular com CRLV 2015
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1,
2, 3 e 4
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até 30/06/2016
|
Isso gerou uma enorme quantidade de pessoas procurando o Órgão para imprimir o CRLV no período próximo ao prazo-limite (antes e depois).
Para evitar isso, é provável que o calendário de prazos-limite para circular com o CRLV 2016 seja elaborado com base em grupos de duas terminações de placa (semelhante ao calendário do IPVA), facilitando a vida tanto do Órgão quanto do cidadão que precisa emitir o documento do veículo.
E a Taxa de Postagem?
O Analista de Trânsito arrisca prever que haverá também mudanças na famigerada taxa de postagem (TP). Deverá se tornar mais fácil optar por pagar ou não a TP.
Em 2016, quem optou por não pagar a taxa precisou entrar no site e desdobrar os débitos.
Fica como sugestão ao Detran-PE para facilitar a vida de quem for emitir o boleto pela Internet, apresentar diretamente as opções:
- Cota única com taxa de postagem
- Cota única sem taxa de postagem
- Parcelado com taxa de postagem
- Parcelado sem taxa de postagem
No caso de se optar por pagar sem taxa de postagem, o cidadão poderia ser redirecionado para o agendamento de emissão do CRLV 2016. As coisas, assim, ficariam mais fáceis.
Mas, vamos aguardar o posicionamento do Detran-PE sobre esta questão, o que deve ocorrer no início de 2017.
IPVA e Licenciamento – qual a diferença?
- O Licenciamento Anual do Veículo é uma composição de taxas, dentre as quais o IPVA.
- As outras taxas que compõem o pacote do Licenciamento Anual são: Taxa de Bombeiros, Taxa de Licenciamento, propriamente dita, possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
- Apesar de os boletos do Licenciamento serem disponibilizados pelo Detran-PE, as taxas que fazem parte do pacote do Licenciamento são administradas por diferentes órgãos. O IPVA, por exemplo, é responsabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda.
- O valor do IPVA é dado por meio de Decreto do Governo Estadual.
- O IPVA e o DPVAT são as únicas taxas do Licenciamento que podem ser parceladas. O número de parcelas do DPVAT é o mesmo do IPVA e a primeira parcela ou cota única vence na mesma data.
- O valor do DPVAT varia conforme o tipo de veículo. Saiba mais sobre as formas de pagamento do DPVAT aqui e sobre o valor do DPVAT para cada tipo de veículo aqui.
- O CRLV 2017 só é emitido depois que são pagas todas as taxas que compõem o Licenciamento Anual. Quem pagar a cota única pode ter acesso ao CRLV 2017 já em fevereiro, ou até antes, de acordo com a demanda do Detran-PE.
- Restrições veiculares como alerta de clonagem podem impedir a emissão do CRLV, mesmo estando todas as taxas pagas.
Calendário
do Licenciamento Anual/IPVA 2017
Terminação
da placa do veículo
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Cota
única (pagamento sem parcelar e com desconto de 7%)
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1ª
parcela
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2ª
parcela
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3ª
parcela
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1
e 2
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17
de janeiro
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17
de janeiro
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9
de fevereiro
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9
de março
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3
e 4
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20
de janeiro
|
20
de janeiro
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14
de fevereiro
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14
de março
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5
e 6
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24
de janeiro
|
24
de janeiro
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17
de fevereiro
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17
de março
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7
e 8
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27
de janeiro
|
27
de janeiro
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21
de fevereiro
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21
de março
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9
e 0
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31
de janeiro
|
31
de janeiro
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24
de fevereiro
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31
de março
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