31 de março de 2022

Nota fiscal vencida não vai mais impedir Primeiro Emplacamento: é verdade?

É verdade que a nota fiscal vencida não vai mais impedir o Primeiro registro (Primeiro Emplacamento) do veículo no estado de Pernambuco? O que vai acontecer com a multa fazendária relacionada ao atraso da nota fiscal? O Analista de Trânsito esclarece o assunto pra você.




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Saiba mais

A partir de agora, quem for realizar o serviço de Primeiro Registro (Primeiro Emplacamento) mesmo que esteja com a nota fiscal vencida, ou seja, emitida há mais de 30 dias, poderá dar continuidade ao serviço normalmente, emitindo, inclusive, os documentos do veículo: o CRV (recibo) e o CRLV (documento de porte obrigatório). 


A oferta deste benefício à população é uma iniciativa do Governo do Estado, fruto de uma parceria entre a Coordenação de Tecnologias da Informação e Inovação, do DETRAN-PE, e a Secretaria de Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE). 


Mas, atenção! o veículo emplacado com a nota fiscal vencida ficará com uma restrição fazendária (79 - SEFAZ - EMPLACAMENTO COM ATRASO) que impedirá a realização de novos serviços e também o próximo licenciamento anual. 


Para regularizar a situação, o proprietário deverá acessar o site da SEFAZ-PE e gerar o boleto para o pagamento da multa. Após a compensação bancária do pagamento, a restrição será baixada automaticamente. 
 
Pagamento da multa efetuado, mas o sistema não baixou a restrição fazendária. O que fazer? 


Acesse o Telegram SEFAZ-PE (@pe_sefaz_bot) 


Selecione a opção 2: IPVA e demais serviços para veículos. 

Em seguida, escolha a opção 9: Falar com Atendente e anexe a documentação abaixo: 

  • Documento de identificação do requerente. 
  • Requerimento Geral de Serviços de IPVA ou Veículos, disponível no site da SEFAZ-PE. 

Observação: O Requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado e deve estar marcada a opção 8: emplacamento com atraso. 

  • Nota fiscal do veículo. 
  • Cópia do DAE. 
  • Comprovante de pagamento. 

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