29 de maio de 2021

Quais faltas causam a eliminação do candidato à CNH na prova prática do DETRAN?


Acompanhe este vídeo dO Analista de Trânsito e entenda como funciona o processo de eliminação do candidato à Carteira de Habilitação (CNH) na prova prática de direção veicular.




 
Confira a lista das faltas e os critérios de reprovação da prova prática para obtenção da CNH. O texto foi extraído da Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: três pontos negativos;

III - uma falta média: dois pontos negativos; e

IV - uma falta leve: um ponto negativo.


Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E:

I - Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar pela contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via; e

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; e

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; e

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular para obtenção da ACC ou para a categoria A:

I - Faltas Eliminatórias:

a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

b) descumprir o percurso preestabelecido;

c) abalroar um ou mais cones de balizamento;

d) cair do veículo durante a prova;

e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da prancha;

f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

g) colocar ao menos um pé no chão com o veículo em movimento;

h) provocar acidente durante a realização do exame; e

i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - Faltas Graves:

a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

b) invadir qualquer faixa durante o percurso;

c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

d) fazer o percurso com o farol apagado; e

e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III - Faltas Médias:

a) utilizar incorretamente os equipamentos;

b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo antes de iniciar o percurso;

d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova;

e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; e

f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - Faltas Leves:

a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

b) conduzir o veículo provocando movimento irregular sem motivo justificado;

c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame; e

d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.



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