Primeira imagem do vídeo com falsas informações sobre isenção de impostos para veículos |
Está rolando no YouTube um vídeo chamado "Cópia de VV Carro
com Isenção 97", que vende a falsa promessa de que 1 em cada 2 brasileiros tem
direito a obter isenção de impostos na compra de veículo automotor.
O vídeo começa com um narrador mentiroso, supostamente chamado Raul, que diz ter
adquirido um Renegade pelo preço de um Gol, valendo-se do direito a isenção de
impostos para aquisição de veículo automotor. O narrador afirma que vai ensinar a todo mundo como fazer a mesma coisa.
O autor do falso vídeo diz que criou um guia prático de como
obter isenção de impostos para veículos. Ele diz também que, em breve, anunciará o
valor desse guia e como obter a "armadilha de trouxa".
Cuidado! Não caia nessa. Como diriam os sábios da banda
Molejo: é CILADA.
Vejamos algumas das principais mentiras do vídeo:
Mentira 1: É possível comprar carros de luxo com isenção de
impostos
O Analista de Trânsito esclarece: Os órgãos que concedem isenção de impostos exigem entre
outros documentos a Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial. Isto
quer dizer que o direito a isenção está relacionado ao nível de renda.
Mentira 2: Mesmo sem ser deficiente, a pessoa pode obter
isenção de imposto para aquisição de veículo automotor. Pode fazer isso,
solicitando o benefício em nome de um familiar.
O Analista de Trânsito esclarece: Existem casos de isenção para não condutores.
Pessoas com
autismo ou deficiências mentais severas ou ainda aquelas que possuem
deficiência em três ou mais dos membros (superiores ou inferiores) podem obter
isenção, tendo em vista que o veículo precisará ser dirigido por uma terceira
pessoa.
Porém, a isenção só é válida para o veículo cuja finalidade
é transportar a pessoa que tem as deficiências mencionadas e que, por isso, precisa que um terceiro dirija.
Solicitar a isenção em nome de um deficiente para beneficiar
a si próprio é fraude. E, na hipótese de fraude, todo o valor da isenção terá de
ser devolvido com juros e multa de 150% em cima do valor do benefício.
Mentira 3: Tendinite, LER (Lesão por esforço repetitivo) e hérnia dão direito a isenção de impostos para veículos.
O Analista de Trânsito esclarece: A isenção para deficiência física, via de regra, é concedida quando, a pessoa possui perda parcial ou total dos movimentos de membros superiores ou inferiores.
Essa perda dos movimentos dos membros pode ocorrer por conta
de tratamentos invasivos como a retirada da mama e a ostomia (no caso de câncer
do intestino).
Porém, inflamações não dão direito a isenção por não serem
consideradas, legalmente, como deficiências e, consequentemente, não exigirem adaptação veicular.
Mentira 4: Posso ter direito a Isenção de impostos do
veículo e não fazer nenhuma adaptação veicular.
Para ser concedida a isenção, a perda dos movimentos dos
membros deve exigir adaptação do veículo.
Por este motivo, a pessoa que solicita a isenção precisar
comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito, com o laudo de médico
especialista e apresentar este laudo ao médico perito de trânsito do DETRAN.
Isso porque é o médico perito de trânsito que vai dizer qual
o tipo de adaptação veicular a ser feita, caso haja realmente necessidade.
PERDOEM-NOS PELA FALHA: Aproveito para corrigir uma informação equivocada que um dos
vídeos do Analista de Trânsito, sobre isenção de impostos para veículos, traz. Informo que ostomia é uma limitação do movimento do braço em razão
do câncer de mama. Esta informação está errada.
Ostomia é uma cirurgia para
construção de um orifício, permitindo a comunicação do abdome ou da traqueia com o exterior. Exemplos desse procedimento são a traqueostomia (que permite a comunicação da traqueia com o exterior), a colostomia e a urostomia, respectivamente para saída das fezes ou da urina.
No caso da ostomia, existe direito à isenção de imposto
veicular.
A seguir o vídeo falso com as mentiras sobre isenção de impostos para veículos:
Confira, a seguir, os vídeos do Analista de Trânsito com informações corretas sobre Isenção de Impostos para veículos:
Atualizada em 16-10-2017 às 16h39
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