4 de dezembro de 2020

Fim da prorrogação de prazos para serviços relativos a CNH, Veículos e Infrações de Trânsito





O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 805/2020 coloca fim à prorrogação de prazos da maioria dos serviços do DETRAN-PE relativos a CNH, Veículos e Infrações de Trânsito. Os serviços que venceram durante o ano de 2020 terão calendário especial de prazos-limite para ser concluídos.

  • As Carteiras de Habilitação, bem como das Permissões Para Dirigir (PPD/CNH Provisória), vencidas em 2020 poderão ser renovadas até  12 meses após o mês do vencimento (Resolução 805 do CONTRAN)

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Data de vencimento

Período para renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021

  • O prazo para realização da transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19/02/2020 e e 30/11/2020 é até 31/12/2020 (Resolução 805/2020 do CONTRAN).
  • O prazo para realização do registro e licenciamento de veículo novo, adquirido entre 19/02/2020 e  30/11/2020, é até 31/01/2021 (Resolução 805/2020 do CONTRAN).
  • O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no DETRAN está prorrogado por tempo indeterminado. Ficam reativados os processos com prazo encerrado desde 20 de setembro de 2020 (Portaria 195 do CONTRAN).
  • Para as notificações de autuação já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
  • Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

 

Prazo de validade do documento do veículo de 2019  

O prazo para que os condutores de veículos possam circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019 foi prorrogado devido à pandemia. O novo calendário segue o algarismo final da placa de identificação do veículo: 

 

Terminações

Prazo limite para circular com CRLV 2019 (Portaria DP/2282/2020)

1 e 2

até setembro

3,4 e 5

até outubro

6,7 e 8

até novembro

9 e 0

até dezembro

 

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