O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 805/2020 coloca fim à prorrogação de prazos da maioria dos serviços do DETRAN-PE relativos a CNH, Veículos e Infrações de Trânsito. Os serviços que venceram durante o ano de 2020 terão calendário especial de prazos-limite para ser concluídos.
- As Carteiras de Habilitação, bem como das Permissões Para Dirigir (PPD/CNH Provisória), vencidas em 2020 poderão ser renovadas até 12 meses após o mês do vencimento (Resolução 805 do CONTRAN)
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
- O prazo para realização da transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19/02/2020 e e 30/11/2020 é até 31/12/2020 (Resolução 805/2020 do CONTRAN).
- O prazo para realização do registro e licenciamento de veículo novo, adquirido entre 19/02/2020 e 30/11/2020, é até 31/01/2021 (Resolução 805/2020 do CONTRAN).
- O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no DETRAN está prorrogado por tempo indeterminado. Ficam reativados os processos com prazo encerrado desde 20 de setembro de 2020 (Portaria 195 do CONTRAN).
- Para as notificações de autuação já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
- Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Prazo de validade do documento do veículo de 2019
O prazo para que os condutores de veículos possam circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019 foi prorrogado devido à pandemia. O novo calendário segue o algarismo final da placa de identificação do veículo:
Terminações | Prazo limite para circular com CRLV 2019 (Portaria DP/2282/2020) |
1 e 2 | até setembro |
3,4 e 5 | até outubro |
6,7 e 8 | até novembro |
9 e 0 | até dezembro |
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