12 de maio de 2020

Resumo das regras de circulação e fiscalização durante o Lockdown (quarentena oficial)

Arte feita com auxílio do Canva.



Foi publicado na edição de hoje (12-05-2020), o Decreto Nº 49.017, por meio do qual o Governo do Estado estabelece o conjunto de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção do Novo Coronavírus. É o chamado Lockdown (quarentena oficial).

A restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas acontecerá no período de 16 a 31 de maio de 2020, nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.

Confira as principais regras:

1. Rodízio de veículos com base no algarismo final das placas. Ficaram reservados as datas ímpares para circulação de veículos com final de placa em algarismo ímpar e as datas pares para veículos com final de placa em algarismo pares. A regra vale também para finais de semana e feriados.

2. Veículos particulares só poderão circular com no máximo 3 (três pessoas) por veículo, incluindo o motorista, desde que seja essencial.

3.  Via de regra, a circulação só será permitida para as seguintes atividades:


  • atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene.
  • obtenção de atendimento ou socorro médico.
  • prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas.
  • deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários.
  • desempenho de atividades e serviços considerados essenciais


4. Os deslocamentos autorizados podem ser feitos também para prestar auxílio a pessoa do grupo de risco ou socialmente vulnerável.

5. As mesmas regras de circulação valem para os veículos que prestam serviços de transporte de passageiros, incluindo serviços de ônibus, táxi e transporte por aplicativo.

6. As pessoas que precisarem sair de casa para adquirir bens, produtos ou serviços essenciais, deverão portar, juntamente com o respectivo documento de identidade, o comprovante de residência ou outro documento que justifique o destino e a finalidade essencial do deslocamento.

7. Os profissionais que realizam atividades essenciais deverão apresentar Declaração, de acordo com os modelos provenientes do Decreto 49.017 (confira esses modelos no final da reportagem, onde reproduzimos os anexos do Dectreto).

8. Conforme determinado no Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, permanece suspensa a prestação dos serviços de mototáxi em todo o Estado de Pernambuco, sem exceção.

Casos excepcionais

Ficarão de fora do rodízio e de outras regras do Lockdown, os veículos que prestam serviços relacionados a saúde, segurança, defesa social e veículos oficiais de órgãos públicos.

Também ficarão de fora veículos que prestam serviços essenciais como distribuição de alimentos, água, gás e transporte de passageiros, desde que esse transporte seja voltado para as atividades essenciais já mencionadas.

Veículos que envolvam serviços de urgência em áreas como construção civil, financeira e advocatícia.

Os profissionais que realizam atividades essenciais deverão apresentar Declaração, de acordo com os modelos abaixo, provenientes do Decreto 49.017. Existe uma declaração específica para servidores públicos e outra para a iniciativa privada:


  • ANEXO II


DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE OU SERVIÇO ESSENCIAL - ESTABELECIMENTO PRIVADO
NOME DA EMPRESA, ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, por seu representante legal NOME E CPF , DECLARA o que segue:

A Nome da Empresa dedica-se a descrever atividades da empresa enquadrando-a em uma das atividades essenciais previstas no Anexo I .

Nome do colaborador, número do RG, do CPF, endereço residencial trabalha nesta empresa, ocupando a posição de cargo do colaborador.

Em razão das atividades desenvolvidas pelo mencionado colaborador, faz-se necessário seu deslocamento entre sua residência e o estabelecimento da empresa, para evitar a interrupção de atividades e serviços essenciais.

O declarante e o portador desta Declaração ratificam a sua veracidade e têm ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.

Cidade (PE), __de __de 2020.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
NOME DA EMPRESA
(Informar telefone para verifi cação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)


  • ANEXO III


DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE OU SERVIÇO ESSENCIAL - SERVIDOR PÚBLICO
(em papel timbrado)

Nome do órgão ou entidade, integrante da estrutura do Poder Executivo/Legislativo/Judiciário Estadual/Federal/Municipal, com sede em Cidade/PE, endereço completo, por seu dirigente/gestor inserir nome e cargo DECLARA o que segue:

Nome do servidor, matrícula e cargo, endereço residencial trabalha neste órgão e, em razão das atividades desenvolvidas pelo mencionado colaborador, faz-se necessário seu deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, para evitar a interrupção de serviço público essencial, conforme previsto no Decreto nº 48.835/2020 (este decreto deve ser mencionado no caso de servidor estadual,
sendo caso de servidor federal ou municipal, deve ser mencionada a respectiva legislação)

O declarante e o portador desta Declaração ratifi cam a sua veracidade e têm ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.

Cidade (PE), __de __de 2020.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
(Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)


Regras de Fiscalização

O descumprimento das regras do Lockdown prevê a aplicação de infrações sanitárias, com base na Lei Federal 6437 e também de penalidades previstas no Código Penal, a exeplo das seguintes:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo

Saiba mais sobre como se dará a fiscalização no vídeo mais recente do canal dO Analista de Trânsito:



Atualizado em 14-05-2020, às 20h25

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