5 de maio de 2020

Multa de trânsito pra quem dirigir sem máscara de proteção: se é fake news, como explicar o caso de São Paulo?




Exemplo de Fake News que anda circulando no Whatsapp


O Governo de São Paulo anunciou, como medida de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus, que começaria a multar os táxis e veículos de aplicativos, como uber, que transportassem passageiros sem máscara.

Paralelamente, começou a circular uma falsa mensagem no Whatsapp, afirmando que o DETRAN e a Polícia Militar estariam autorizados a multar quem dirigisse sem estar utilizando máscara.

Essa mistura entre Fake News e informação jornalística gerou confusão na cabeça das pessoas.

Pois bem, a regra é simples. Uma Infração de trânsito para existir precisa estar prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fruto de Lei Federal. Para saber se uma infração existe mesmo, consulte a lista oficial de infrações no site do DETRAN ou consulte diretamente o CTB. O site do DETRAN-PE disponibiliza a lista de infrações divididas conforme a natureza delas (leves, médias, graves e gravíssimas). Essa lista se atualiza automaticamente, acompanhando as mudanças da legislação de trânsito. Para ter acesso à lista, clique aqui.

Então para que surja uma nova infração de trânsito, é necessário aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República.

Não existe no CTB nenhuma infração de trânsito relativa ao uso ou desuso de máscara ou qualquer outro tipo de equipamento de proteção contra vírus ou outro tipo de micróbio.

A competência dos órgãos fiscalizadores de trânsito, prevista no CTB, só autoriza os agentes de trânsito a aplicarem multas referentes às infrações de trânsito previstas no CTB. Portanto, não é possível a eles aplicar multas relativas a uma conduta que não é oficialmente uma infração de trânsito.

Porém, é possível que o órgão fiscalizador de trânsito dê apoio a operações realizadas por outro tipo de agente público que aplique multas de outra natureza. Isso poderá acontecer em São Paulo, onde o não uso da máscara passou a ser tratado como infração de medida sanitária preventiva.

Resumindo, é falsa a notícia de que os agentes de trânsito pernambucanos estão multando quem dirigir sem utilizar máscara. Porém, é possível aos estados aplicar multa para quem não utilizar máscara, como forma de punir infração de medida sanitária preventiva.

E também é possível que os agentes de trânsito utilizem sua autoridade de abordar veículos para auxiliar outros agentes públicos na aplicação de multa no caso de infração de medida sanitária preventiva, caso este tipo de punição venha a ser instituída, o que não é o caso de Pernambuco até o presente momento.


Agradecimentos especiais aos amigos, agentes de trãnsito do Detran-PE pelo conhecimento compartilhado de forma clara e objetiva.

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