30 de maio de 2020

Até quando posso utilizar o documento do veículo de 2019? (confira o novo prazo de validade)


Foto: Clécio Vidal


Os condutores de veículos pernambucanos terão mais dois meses para continuar utilizando o documento do veículo do ano passado, o CRLV 2019.

Esta decisão, tomada pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), foi expressa por meio da Portaria DP 2271/2020.

Na prática, os motoristas, a depender da terminação da placa do veículo, só precisarão utilizar o CRLV 2020 entre os meses de agosto e outubro.

A ampliação do prazo de validade do documento do veículo vai dar mais tempo para que as pessoas que precisam regularizar os débitos providenciem os pagamentos sem ter a necessidade de parar de dirigir.

Confira o novo calendário dos prazos de validade do CRLV 2019:

Fonte: site Detran-PE


E o IPVA?

O calendário de pagamento do IPVA terminou no mês de abril. Isto significa que quem ainda não terminou de pagar, está sujeito a uma cobrança diária de juros de 0,25% sobre o valor do Imposto até que seja alcançado o total de 15% de juros.

Depois disso, se o proprietário do veículo for notificado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), os juros podem chegar a 100% do valor do Imposto, o que significa que a pessoa pagará o IPVA em dobro.

Quem deseja quitar os débitos do veículo, incluindo o IPVA e as multas, deve acessar, no site do Detran-PE, a Consulta de Placa.

No caso de débitos de IPVA antigos, o Governo do Estado, geralmente, oferece condições de pagamento facilitado, seja por meio de parcelamento, em até 10 vezes, ou de descontos que variam entre 30 e 70%.

Para saber se você tem direito a desconto ou parcelamento e qual o nível de facilitação para o pagamento do seu débito, acesse o site E-fisco.

CRLV 2020

Após quitar os débitos e, caso não exista nenhuma restrição veicular, de ordem administrativa ou jurídica, o proprietário do veículo poderá emitir o documento do veículo atualizado, o CRLV 2020.
Para saber se o seu CRLV 2020 está liberado para emissão, acesse o site do Detran-PE e faça a Consulta de Emissão de CRLV.

Diante da pandemia do Novo Coronavírus, o Detran-PE está com o atendimento suspenso. Por isso, quem quiser ter acesso ao documento do veículo, após regularizar os débitos e possíveis restrições do veículo, deverá baixar o CRLV Digital diretamente no celular por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na loja de aplicativos (playstore) do celular.

Também é possível ter acesso ao CRLV Digital por meio do site do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Lembrando que, caso o Governo Federal não mude de ideia, os Detrans vão parar de emitir o CRLV impresso (o verdinho) a partir de julho de 2020.

Porém, quem quiser pode imprimir o CRLV Digital em qualquer tipo de impressora, utilizando papel sulfite branco, tipo A4 e fazendo a impressão em página única.

Condições necessárias para baixar o CRLV Digital


  • Quitar os débitos do veículo, incluindo as multas vencidas.
  • Ser o proprietário do veículo devidamente cadastrado no Detran-PE
  • Informar o número de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV) também conhecido como recibo ou DUT. Não confunda o CRV com o CRLV.
  • O número de segurança informado deve ser o do CRV do proprietário cadastrado no Detran-PE.

Veículos de empresas (Pessoa Jurídica)

Para veículos em nome de empresas ou outro tipo de Pessoa Jurídica, o acesso ao CRLV Digital só pode ser feito no site do Portal de Serviços do Denatran. Antes, porém, é necessário providenciar um CNPJ Eletrônico (certificado eletrônico).

Esse certificado eletrônico deve ser do tipo A3 ou A1, em conformidade com o padrão ICP-BRASIL.
Esse certificado digital pode ser obtido em empresas especializadas, por meio da Internet.

De posse do e-CNPJ, você pode acessar o Portal de Serviços do Denatran e se inscrever,  informando o seu CPF e em seguida informando o e-CNPJ (certificado digital de Pessoa Jurídica).

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