22 de março de 2020

Governo do Estado decreta paralisação do DETRAN-PE a partir de amanhã (23-03-2020)

Foto: Cláudio Eufrausino.



Conforme notícia veiculada pelo Diário de Pernambuco neste dia 22 de março de 2020, às 17h, o Governo do Estado de Pernambuco anunciou, por meio de decreto, que o atendimento presencial dos órgãos públicos estaduais está suspenso por tempo indeterminado.

A reportagem não informa o número do Decreto, mas conforme mensagem presente na página inicial do site do Ministério Público de Pernambuco, é provável que o número do Decreto seja 48.836.

O Decreto menciona, de forma específica, o Detran-PE, que deve parar suas atividades a partir de amanhã, 23 de março de 2020, por não se tratarem de serviços essenciais como o são os serviços das áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.

É praticamente certo que o Detran-PE publicará Portaria anunciando o cumprimento do Decreto do Governo do Estado amanhã mesmo.

Resta saber o que ficará decidido a respeito dos serviços prestados pelos centros de formação de condutores (autoescolas) que, conforme informação do Detran-PE, paralisaram aulas teóricas por 15 dias. O Detran-PE não informou se haveria ou não paralisação das aulas práticas.

De fato, o Detran-PE demorou bastante a assumir uma postura efetiva no sentido de prevenir a propagação do Novo Coronavírus, ficando pra trás de outros detrans como os do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Paraíba. Isso provocou reação da Associação de Servidores do Órgão, que, nas redes sociais, publicou informativos sobre a suposta existência de casos de COVID-19 no quadro de funcionários.

É complicado entender porque o Governo do Estado não paralisou de imediato as atividades do Detran-PE, mesmo depois de ser publicada a deliberação 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),  no último dia 19 de março de 2020, prorrogando por tempo indeterminado os prazos da maioria dos serviços relativos a Veículos, Carteira de Habilitação e Infrações, incluindo os prazos para Renovação da CNH, Transferência de Propriedade do veículo e Recurso de Multa.

A própria arrecadação não requer atendimento presencial, considerando-se que o pagamento do IPVA/Licenciamento pode ser feito pela Internet. Ainda por cima, após regularizar os débitos, o cidadão pode baixar o documento do veículo diretamente no celular por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Quem precisar da segunda via da Carteira de Habilitação pode abrir o serviço no site do Detran-PE e não precisa ir buscar o documento impresso. Basta baixar a CNH Digital no celular, também por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Além disso, por mais importante que sejam a propriedade do veículo e a CNH, elas não são essenciais, tendo em vista a necessidade de isolamento que, no atual contexto, é adversária da noção de deslocamento atrelada ao conceito de trânsito.

Mesmo os veículos que realizam serviços essenciais estão amparados pela prorrogação de prazos prevista na deliberação 185 do Contran. E qualquer caso não contemplado pela medida excepcional do Contran pode e deve ser tratado pelos Detrans, utilizando-se, ao máximo, ferramentas de atendimento remoto e mantendo os servidores e prestadores de serviço em suas casas.

A página incial do site do Ministério Público de Pernambuco traz um texto que fala sobre o arrefecimento de medidas de fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das providências  necessárias para evitar a amplliação do contágio pelo Novo Coronavírus. Mesmo que, de forma indireta, a mensagem não deixa de ser um recado para o Detran-PE.

Confira a reportagem do Diário de Pernambuco aqui.

Confira a página inicial do site do Ministério Público de Pernambuco aqui.

Confira as informações sobre a deliberação 185 do Contran no texto a seguir e nos vídeos a seguir:






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