Foto: Henrique_Gomes on Visualhunt.com / CC BY |
A partir de agora quem dirigir alcoolizado e cometer homicídio, mesmo sem intenção de matar (homicídio culposo), terá como pena a reclusão de cinco a oito anos, além de suspensão do direito de dirigir ou proibição do direito de se obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esta e outras mudanças se devem à Lei Federal 13.546/2010, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Até então a pena para este crime de trânsito era a simples detenção.
Já se o resultado do crime de trânsito for lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena para quem dirige alcoolizado será de reclusão de dois a cinco anos.
Manobra perigosa com o veículo
Quem participar de exibição ou realizar manobras com o veículo para aparecer, sem autorização da autoridade competente ou colocando a vida de outras pessoas em risco estará sujeito à mesma penalidade de quem disputa racha, ou seja, detenção de seis meses a três anos, além de multa, suspensão do direito de dirigir e proibição de obter a CNH.
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