Porém, diminuirão as oportunidades de contestar a penalidade de suspensão do direito de dirigir
Foto: Cláudio Eufrausino. |
A Resolução 723, publicada recentemente pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), tem um perfil morcego. Morde e assopra o
condutor infrator, trazendo mais rigor na aplicação de penalidades e, ao mesmo
tempo, gerando válvulas de escape.
- O que se torna mais rigoroso?
No caso de infrações regulamentadas pelos estados , e passíveis de ser punidas com suspensão da CNH, como
dirigir sob influência de álcool, as chances de escapar da penalidade caem pela
metade.
Antes o infrator podia contestar, em três instâncias, a multa, e, depois, em mais três instâncias a suspensão da Carteira de
Habilitação. A partir de agora, será um mesmo processo para avaliar o mérito de
aplicação tanto da multa quanto da suspensão da CNH.
Detalhe: Se o infrator não apresentar defesa prévia (etapa
que precede a 1ª e a 2ª instâncias recursivas), o órgão de trânsito vai notificá-lo
da aplicação da penalidade de suspensão, definindo uma data para que seja
entregue a Carteira física (impressa).
Uma boa estratégia do Contran, com a Resolução 723, foi fazer
com que o prazo de entrega da Carteira passe a ser o mesmo prazo para entrar
com recurso em primeira instância perante a Junta Administrativa de Recurso de
Infrações (JARI).
Assim, o apenado terá a opção de entregar logo a CNH e
cumprir a penalidade ou tentar recorrer em primeira instância. Se não fizer uma
coisa nem a outra, a penalidade começará a valer de imediato.
- Válvulas de escape para o infrator
Os condutores que somarem 14 pontos na Carteira de
Habilitação poderão fazer um curso preventivo de reciclagem de condutores, oferecido por
entidades credenciadas ao Detran. Concluindo o curso com êxito, a pontuação
será eliminada do histórico do condutor.
Lembrando que a soma de 20 pontos, em doze meses, é um dos
critérios para suspender o direito de dirigir.
Mas, essa indulgência não vale para pontos relacionados a
infrações que, por si só, geram a suspensão da CNH, como é o caso de quem
dirige alcoolizado.
Além disso, o infrator só poderá requerer o curso preventivo
de reciclagem uma vez a cada 12 meses.
- Prescrição da penalidade de suspensão
Se o processo de suspensão do direito de dirigir ficar
parado por mais de três anos, o órgão de trânsito poderá declarar a prescrição
do processo, que, dessa forma, deixará de produzir efeitos legais.
E, mesmo que o órgão de trânsito não declare a prescrição,
de ofício, o infrator poderá solicitar que a prescrição seja declarada.
Neste caso, a morosidade no processo de suspensão da
Carteira de Habilitação poderá se tornar, oficialmente, um prêmio para o
infrator.
Atualizada em 12-03-2018 às 7h.
Atualizada em 12-03-2018 às 7h.
Pra quem perdeu a carteira porque levou uma multa sem capacete
ResponderExcluirBoa noite. Confira, por favor, a lista de infrações que geram suspensão da CNH: http://www.oanalistadetransito.com.br/2018/03/infracoes-que-geram-suspensao-do.html?m=1
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