12 de março de 2018

Infrator poderá ser redimido de pontuação na CNH se fizer curso preventivo de reciclagem

Porém, diminuirão as oportunidades de contestar a penalidade de suspensão do direito de dirigir


Foto: Cláudio Eufrausino.

A Resolução 723, publicada recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem um perfil morcego. Morde e assopra o condutor infrator, trazendo mais rigor na aplicação de penalidades e, ao mesmo tempo, gerando válvulas de escape.


  • O que se torna mais rigoroso?
No caso de infrações regulamentadas pelos estados , e passíveis de ser punidas com suspensão da CNH, como dirigir sob influência de álcool, as chances de escapar da penalidade caem pela metade.

Antes o infrator podia contestar, em três instâncias, a multa, e, depois, em mais três instâncias a suspensão da Carteira de Habilitação. A partir de agora, será um mesmo processo para avaliar o mérito de aplicação tanto da multa quanto da suspensão da CNH.

Detalhe: Se o infrator não apresentar defesa prévia (etapa que precede a 1ª e a 2ª instâncias recursivas), o órgão de trânsito vai notificá-lo da aplicação da penalidade de suspensão, definindo uma data para que seja entregue a Carteira física (impressa).

Uma boa estratégia do Contran, com a Resolução 723, foi fazer com que o prazo de entrega da Carteira passe a ser o mesmo prazo para entrar com recurso em primeira instância perante a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).

Assim, o apenado terá a opção de entregar logo a CNH e cumprir a penalidade ou tentar recorrer em primeira instância. Se não fizer uma coisa nem a outra, a penalidade começará a valer de imediato.

  • Válvulas de escape para o infrator
Os condutores que somarem 14 pontos na Carteira de Habilitação poderão fazer um curso preventivo de reciclagem de condutores, oferecido por entidades credenciadas ao Detran. Concluindo o curso com êxito, a pontuação será eliminada do histórico do condutor.

Lembrando que a soma de 20 pontos, em doze meses, é um dos critérios para suspender o direito de dirigir.

Mas, essa indulgência não vale para pontos relacionados a infrações que, por si só, geram a suspensão da CNH, como é o caso de quem dirige alcoolizado.

Além disso, o infrator só poderá requerer o curso preventivo de reciclagem uma vez a cada 12 meses.


  • Prescrição da penalidade de suspensão
Se o processo de suspensão do direito de dirigir ficar parado por mais de três anos, o órgão de trânsito poderá declarar a prescrição do processo, que, dessa forma, deixará de produzir efeitos legais.

E, mesmo que o órgão de trânsito não declare a prescrição, de ofício, o infrator poderá solicitar que a prescrição seja declarada.

Neste caso, a morosidade no processo de suspensão da Carteira de Habilitação poderá se tornar, oficialmente, um prêmio para o infrator.

Atualizada em 12-03-2018 às 7h.

2 comentários:

  1. Pra quem perdeu a carteira porque levou uma multa sem capacete

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    1. Boa noite. Confira, por favor, a lista de infrações que geram suspensão da CNH: http://www.oanalistadetransito.com.br/2018/03/infracoes-que-geram-suspensao-do.html?m=1

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