31 de março de 2018

Infrações que geram suspensão do direito de dirigir



Confira as infrações que geram suspensão do direito de dirigir:
  • Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Transportar o passageiro na moto sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244)

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Dirigir moto fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Dirigir motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)

Infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, de identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)

Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. Passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo ou fique constatada a alteração na capacidade psicomotora do condutor.

  • Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)

Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de recolhimento da CNH.

  • Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174)

Infração gravíssima, suspensão do direito de dirigir, multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo e recolhimento da CNH.

  • Disputar corrida por espírito de emulação (racha) em vias públicas (Art.173)

Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também a suspensão do direito de dirigir. Além disso, é crime de trânsito.

  • Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Infração gravíssima, suspensão direta do direito de dirigir, multa de R$ 2.934,70, com remoção do veículo e recolhimento da CNH.

  • Forçar passagem entre veículos que estejam em ultrapassagem (Art.191)

Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

  • Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)

Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

  • Transpor bloqueio policial (Art.210)

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

  • Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)

Infração gravíssima. O valor da multa é multiplicado por três, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.



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