4 de outubro de 2017

Novas regras do Exame Toxicológico já estão em vigor

O Conselho Nacional de Trânsito publicou no último dia 27 de setembro, a Resolução 691, estabelecendo novas regras para Exame Toxicológico (ET), tanto no que diz respeito a diretrizes para os condutores quanto para os laboratórios.


Foto: DanielaMedeira via Visual Hunt / CC BY-NC-SA



Está informado na Resolução que ela está em vigor desde o fim de setembro. Mas, resta saber se os Detrans já conseguiram se adequar às novas exigências como a criação de uma nova infração aplicável para quem conduzir o veículo com o Exame Toxicológico fora do prazo de validade.

Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico, 30 (trinta) dias após o prazo de validade do Exame será infração gravíssima com multa de aproximadamente 300 reais. A fiscalização desse prazo poderá ser feita com base na consulta do Renach, Registro Nacional de Condutores Habilitados. pelos agentes de trânsito.

A dor de cabeça dos condutores vai diminuir um pouco porque os laboratórios que realizam o Toxicológico deverão lançar o resultado do Exame diretamente no Renach.

O laudo do ET não precisará mais ser vistado por médicos peritos de trânsito a serviço dos departamentos estaduais de trânsito (DETRANs).

Além disso, os laboratórios terão, no máximo, 15 dias para divulgar o resultado e lançá-lo no Renach.

Essa medida vai evitar que os condutores sejam pegos de surpresa, pois, ao darem entrada nos processos de Renovação ou Mudança de categoria poderão ser informados pela base de dados dos Detran, que é interligada ao Renach, se o resultado do ET foi lançado.

Isso impedirá que os desavisados abram o serviço de Renovação ou Mudança de categoria da CNH antes de ter feito o Exame, como estava acontecendo frequentemente, fazendo os condutores perderem oportunidades de emprego e darem viagens perdidas ao Detran.

Penalidades

  • A não realização do ET pelo condutor obrigado a fazê-lo, impede-o de dirigir veículos em qualquer categoria.
  • Porém, se o condutor solicitar ao Detran que sua Carteira seja rebaixada das categorias C, D e E para as categorias A e/ou B, antes do final do prazo de validade do exame toxicológico, ele não será afetado pela nova infração de trânsito associada ao Exame.
  • Vale lembrar que a reprovação no Toxicológico acarreta a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.


Confira os prazos de validade do ET:

  • Os condutores das categorias C, D e E  e com CNH com validade de 5 anos devem realizar o ET a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e também no momento da Renovação da Carteira.
  •  Os condutores das categorias C, D e E com CNH com validade de 3 anos deverão fazer o ET a cada 1 ano e 6 meses e também no momento de renovar a Carteira.


Por enquanto, fica afastado o fantasma do Projeto de Lei (PL) Federal 6187/2016, que pretende estender a obrigação de realizar o ET a condutores de veículos de todas as categorias.

Confira a lista das principais substâncias detectadas pelo Toxicológico, conforme a Resolução 691, do CONTRAN:



Um comentário:

  1. Oie Cláudio, só vi o artigo apos outra postagem, muito mais detalhado, ótimo! Senti falta do vídeo, prefiro! Parabéns pelo artigo! :-)

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