Foto: Cláudio Eufrausino. |
Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado, Portaria do Departamento de Trânsito de Pernambuco, com uma segunda prorrogação, para o dia 31 de maio, dos prazos de serviços que não puderam ser realizados durante o período da última greve dos servidores do Órgão.
A prorrogação vale para os serviços cujo prazo-limite, previsto pela legislação de trânsito, expirou no período de 13 de fevereiro a 31 de março de 2017.
Fique atento: Essa prorrogação não vale para o Licenciamento/IPVA 2017.
Os serviços que terão o prazo prorrogado são os seguintes:
- Liberação de veículos (a diária de permanência no depósito, referente ao período da greve ficou congelada )
- Liberação de Carteira de Habilitação (CNH) recolhida
- Liberação do certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido em blitz, quando for necessário Vistoria prévia.
- Transferência de propriedade Veicular
- Registro de Veículos (Autorização para Primeiro Emplacamento)
- Identificação de Condutor Infrator (Transferência de pontuação da CNH)
- Defesa de autuação
- Vistoria
- Reabertura de processo de Primeira habilitação
- Emissão de CRV (recibo) para caminhões com pendência junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Certidões da Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculo
Em todo caso, o atendimento só será realizado mediante agendamento por meio do site www.detran.pe.gov.br No caso dos serviços de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator, o cidadão pode optar ou não pelo agendamento.
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