Photo credit: Jeremy Brooks via Visual Hunt / CC BY-NC |
De tempos em tempos, circula no Whatsapp uma mensagem com o título “*NOVAS MULTAS* VALENDO A PARTIR DE HOJE”.
A falsa mensagem traz infrações de trânsito no mínimo inusitadas, pra não dizer absurdas como:
- Pneus ruins multa *R$760.65* (Por cada pneu ruim)
- Farol ou lanterna queimada multa *R$210.15* (Por lâmpada)
- Limpador de vidros multa
- *R$202.12*
- Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para *R$ 780,00*
Além disso, a mensagem informa erroneamente que se o condutor deixar de Renovar a Carteira de Habilitação, em até 30 dias após o vencimento, “será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH”.
Seguem os esclarecimentos:
1. As infrações de trânsito se dividem em leves, médias, graves e gravíssimas, cada tipo com valor fixado em Lei.
Tipo de Infração
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Valor em vigor desde 01º de novembro de 2016 (Lei 13.281/2016)
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Leves
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R$ 88,38
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Médias
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R$ 130,16
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Graves
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R$ 195,23
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Gravíssimas
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R$ 293,47
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2. Existem também infrações cujo valor é aumentado pelo chamado fator multiplicador. São sempre infrações de natureza gravíssima. O mais frequente são infrações cujo valor é multiplicado por 2, 3 e 10.
Tipo de Infração
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Valor em vigor desde 01º de novembro de 2016
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Gravíssima x2
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R$ 586,94
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Gravíssima x3
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R$ 880,41
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Gravíssima x5
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R$1467,35
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Gravíssima x10
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R$2934,70
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Gravíssima x20
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R$ 5869,40
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Gravíssima x60
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R$ 17.608,20
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3. O valor das infrações é definido por Lei Federal e só pode ser alterado por Lei Federal.
4. A multa é aplicada de forma geral e não específica. Isto quer dizer que será multado, por exemplo, o proprietário de veículo com equipamento obrigatório defeituoso ou inoperante (como pode ocorrer com os faróis). A multa não é cobrada para cada equipamento inoperante que houver no veículo.
5. Em novembro de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações. Dentre elas, ficou definido que o reajuste no valor das infrações será anual, com base na Inflação. Somente em novembro, fará um ano que foram instituídos os novos valores das infrações de trânsito.
E sobre a Renovação da Carteira de Habilitação?
1. Quando vence o prazo de validade da CNH, o condutor tem até 30 dias para renovar o documento. Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima.
2. O atraso na Renovação da CNH não obriga o condutor a repetir o processo pelo qual passou quando tirou a Primeira Habilitação.
3. Se o condutor passar cinco anos consecutivos sem renovar a CNH, antes de solicitar a Renovação, precisará fazer um curso de atualização de 15h e realizar uma prova teórica de 30 questões, aplicada pelo Detran.
4. Não é preciso fazer exame prático de direção nem repetir o exame psicotécnico.
5.Só precisará passar por nova avaliação psicológica o condutor que pretenda começar a exercer atividade remunerada ao volante.
6. O condutor, no caso mencionado no item 3, pode optar por se preparar por conta própria e fazer a prova teórica.
7. Nesse caso, poderá também apresentar, para compor a carga horária de atualização, certificados de cursos de Direção Defensiva e/ou Primeiros Socorros, realizados por instituição oficialmente reconhecida pelo Detran.
Atualizada em 12-05-2017 às 19h54.
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