Os educadores do Departamento de Trânsito de Pernambuco estão
aproveitando o ensejo do Movimento Maio Amarelo para orientar as pessoas sobre
o estacionamento em vagas especiais, aquelas reservadas para idosos (60 ou +), pessoas
com deficiência, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção.
De acordo com Lei Federal (10.098/2000), pessoa com
deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial.
Os percentuais de vagas de estacionamento especial, também conhecidas como vagas prioritárias, são
regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito:
- 2% para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, a exemplo de grávidas e acidentados.
- 5% para idosos (pessoas com 60 anos ou mais)
Para usufruir esse direito, é necessário utilizar uma
credencial afixada no painel do veículo.
Nos municípios que têm seu próprio órgão de trânsito, a
credencial deve ser obtida lá. Em Pernambuco são 31, dentre os quais Olinda,
Jaboatão, Caruaru e Petrolina. Confira a lista completa dos municípios
pernambucanos que possuem órgão de trânsito aqui.
Em Recife, é possível obter a credencial de estacionamento
especial tanto no órgão municipal de trânsito (a CTTU) quanto no DETRAN-PE, mas
é necessário fazer o pré-cadastro e agendar o atendimento pela Internet. Isso
pode ser feito aqui.
Os moradores dos municípios que não possuem órgão de trânsito próprio, podem se dirigir à unidade do DETRAN-PE mais próxima, desde que seja a sede do órgão (em Recife), lojas do DETRAN-PE situadas nos shopping centers ou uma das seguintes Circunscrições
Regionais do DETRAN-PE: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo
Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão, Limoeiro,
Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa
Cruz do Capibaribe, Serra talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão Surubim e
Cabo de Santo Agostinho.
Para obter a Autorização de Estacionamento Especial é
necessário trazer original e cópia dos seguintes documentos:
Idosos (60 ou +)
|
Pessoas
com deficiência (impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)
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Pessoas com deficiência de mobilidade
temporária (grávidas, acidentados)
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Comprovante de endereço, CPF e RG.
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Comprovante de endereço, CPF, RG e
laudo médico atestando a condição
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Comprovante de endereço, CPF, RG e laudo
médico atestando a condição
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Fique atento:
- A credencial para estacionamento especial é obtida mediante assinatura de um termo de responsabilidade.
- Não é preciso fazer outra credencial caso haja mudança de município. A credencial obtida no órgão de trânsito municipal ou no DETRAN-PE, conforme o caso, terá validade em todo o território nacional.
- Assim como a Carteira de Habilitação, a credencial de estacionamento especial tem prazo de validade definido pelo órgão de trânsito e deve ser renovada quando a validade terminar.
- Quem utilizar xérox da credencial, rasurá-la ou estacionar o veículo na vaga especial sem que o veículo esteja transportando idoso, gestante ou pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção terá a credencial suspensa ou cassada.
- A credencial de estacionamento especial não deve ser confundida com o talão de zona azul, obtido, normalmente, no órgão de trânsito municipal.
- O motorista que estaciona em vaga especial sem credencial comete infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo removido.
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