4 de janeiro de 2017

Tudo que você queria saber sobre Transferência de Propriedade do veículo e não soube direito como perguntar

Quem quiser comemorar o Ano Novo, comprando um veículo usado, deve ter em mente que, para fazer a Transferência de Propriedade do Veículo (TPV) será necessário pagar o IPVA e as demais taxas do pacote relativo ao Licenciamento Veicular 2017. O pagamento deverá ser feito na hora e de uma só vez, sem direito a parcelamento. Confira outras curiosidades sobre a TPV.


Foto: Cláudio Eufrausino


Existe ainda muito desconhecimento em torno da Transferência de Propriedade do Veículo (TPV). Muitos ainda se surpreendem quando descobrem que para fazer a TPV precisam pagar o IPVA/Licenciamento Anual do Veículo em cota única, isto é, à vista. Mas, isso já vigora desde 2008.

É comum também as pessoas acharem que simplesmente vendendo o veículo deixam de ser donas dele. Mas, a venda do veículo vai além do negócio envolvendo dinheiro. É preciso, paralelamente, acontecer a chamada TPV, processo que envolve o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o cartório e, no caso de veículos de outro estado, a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.

A Transferência de Propriedade é obrigação de quem compra o veículo.  Se ela não for feita em até 30 dias, quem comprou será multado em quase 300 reais, por infração gravíssima. A multa é aplicada automaticamente pelo sistema informatizado do Detran-PE.

Por sua vez, quem vendeu não deve ficar contando com a boa-vontade do comprador. Enquanto a TPV não for feita, o antigo proprietário continua responsável por todas as situações relacionadas ao veículo: de multas até a suspeita de crimes cometidos a bordo do “possante”.

Por isso, o Analista de Trânsito recomenda que quem vender o veículo faça sempre a Comunicação de Venda (CV) junto ao Detran-PE. Quem adia a CV corre o risco de perder o paradeiro do veículo, caso ele seja repassado para outras pessoas. Aí, meu velho, provar que o veículo foi vendido vira uma novela com participação do Poder Judiciário e Oscar de coadjuvante para a dor de cabeça.

Taxas 

Além de pagar, à vista, o Licenciamento do ano vigente, quem for fazer a Transferência de Propriedade, deverá pagar taxas como Vistoria, Comunicação de Venda, baixa de gravame e a taxa de Transferência da Propriedade, além da obrigação de pagar multas vencidas. Confira os valores no site do Detran-PE.

Reforçando: Compromisso de venda ou recibo simples (mesmo com assinaturas autenticadas) não atestam que você é o novo dono do veículo (mesmo que você já tenha pago por ele).
Você só será de fato o novo dono do veículo quando fizer a Transferência de Propriedade.

Algumas etapas do processo competem ao vendedor e ao comprador, em conjunto. Cabe ao vendedor fazer a Comunicação de Venda ao Detran-PE. Por fim, o comprador deve agendar atendimento para fazer a Transferência de Propriedade do veículo. Acompanhe o passo a passo a seguir, a fim de diminuir o número de cabeças do “bicho” da Transferência de Propriedade Veicular:

Para comprador e vendedor
  1. Vendedor e comprador devem ir, juntos, a um cartório, levando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para ser preenchido por ambos diante do tabelião, que reconhecerá a autenticidade das assinaturas. 
  2. O preenchimento do CRV deve ser feito com todo cuidado, pois a existência de rasuras, ou o preenchimento incorreto, invalida o documento. No final da reportagem, trazemos o modelo de como preencher o CRV.
  3. Caso o veículo que estiver sendo comprado seja financiado, o proprietário, antes de iniciar a TPV, deverá entrar em contato com o banco para que ele informe a quitação do financiamento (gravame) ao Detran-PE.


Para o vendedor
  1. O vendedor deve tirar uma cópia autenticada do CRV preenchido e assinado, de acordo com as informações do item anterior e agendar, no site do Detran-PE ou por meio do aplicativo Detran-PE Mais Fácil, para celular, atendimento para fazer a Comunicação de Venda do Veículo. Quem vendeu o veículo NUNCA deve entregar o CRV em branco na mão do comprador ou de quem quer que seja a fim de evitar fraudes.
Para o comprador
  1. Se o veículo for registrado em outro estado, antes de dar entrada à Transferência de Propriedade, procure a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, mais próxima, para obter o “Nada Consta”, certificando a ausência de alerta de roubo ou clonagem veicular.
  2. Agende, no site do Detran-PE ou no aplicativo do Detran-PE para celular e tablet.  a Vistoria Veicular.
  3. Agende, no site ou pelo app, o Atendimento de Veículo, escolhendo um horário de no mínimo uma hora depois daquele escolhido durante o agendamento da Vistoria Veicular.
  4. Quando for ao Detran-PE, leve o CRV devidamente preenchido (veja as etapas a serem seguidas no item "Para comprador e vendedor", desta reportagem) . Além disso, leve original e cópia de documento de identificação com foto (em bom estado de conservação) e contendo CPF. A Carteira Nacional de Habilitação só vale como documento de identificação se não estiver vencida.

Modelo de preenchimento do Certificado de Registro do Veículo - CRV

Arte: Victor Leão - Imprensa - Detran-PE






Um comentário:

  1. Excelente ajuda Sr Clécio. Tenha certeza que está ajudando muitas pessoas. Grato!!

    ResponderExcluir