Entre os que podem requerer a isenção de impostos estão táxis, veículos rodoviários de Transporte Escolar e Veículo furtado, roubado ou extorquido.Ainda figuram na lista dos beneficiários da isenção do IPVA, as pessoas com deficiência que tornam necessário adaptar o veículo para ser dirigido por elas mesmas ou por terceiros.
Fonte da imagem: Blog Deficiente Ciente |
Os pernambucanos que pretendem pleitear a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) de veículos
usados devem ficar alerta. O prazo-limite para solicitação deste benefício, em nosso estado, é
a data de vencimento da primeira
parcela ou cota única do IPVA 2017, que, conforme a terminação da placa
do veículo, será entre os dias 09 e 24 de fevereiro.
Terminação
da placa do veículo
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Cota
única/ 1ª parcela do IPVA
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Prazo-limite
para solicitar a isenção do IPVA (veículo usado)
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1
e 2
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09-02-2017
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09-02-2017
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3
e 4
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14-02-2017
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14-02-2017
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5
e 6
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17-02-2017
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17-02-2017
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7
e 8
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21-02-2017
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21-02-2017
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9
e 0
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24-02-2017
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24-02-2017
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No caso de veículo zero, a solicitação da isenção do IPVA
deve ser feita no momento do primeiro registro do veículo, isto é, por ocasião
da solicitação de autorização para realizar o primeiro emplacamento.
Quem solicitar a isenção, depois do prazo-limite, perde
imediatamente o direito, tendo seu pedido negado.
Para obter a isenção, os proprietários dos veículos listados acima, com exceção dos táxis, cuja isenção é dada automaticamente por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Sefaz-PE, devem preencher formulário disponível aqui. Depois, é preciso comparecer à Sefaz-PE, portando o formulário preenchido e outros documentos. Confira as orientações aqui.
Ainda figuram na lista dos beneficiários da isenção do IPVA, as pessoas com deficiência e que, para dirigir, precisam fazer algum tipo de
adaptação do veículo.
Mas, existe também a isenção para quem não pode dirigir.
Nesse caso, o objetivo é permitir a aquisição de veículo automotor para que
terceiros possam transportar os beneficiários, ajudando-os no desempenho de
suas atividades cotidianas.
Na lista de beneficiários deste segundo tipo de isenção
estão pessoas com deficiência visual (cegueira legal), pessoas com deficiência
mental severa ou profunda, autistas e pessoas com deficiência física que
incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores,
impossibilitando que seja feita adaptação do veículo para a pessoa com
deficiência.
No caso de pessoas com deficiência, o processo de solicitação da isenção do IPVA começa no Departamento de Trânsito de Pernambuco, o Detran-PE, onde o candidato é avaliado por médicos peritos. De posse do laudo de avaliação, constatando a deficiência, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda de Pernambuco e reivindicar a isenção.
Para dar entrada à avaliação médica relativa à isenção para pessoas com deficiência, é necessário abrir o serviço no site www.detran.pe.gov.br. No caso da isenção para condutor, abra o serviço aqui. Já para isenção para não condutor, a abertura do serviço pode ser feita aqui.
No caso de pessoas com deficiência, o processo de solicitação da isenção do IPVA começa no Departamento de Trânsito de Pernambuco, o Detran-PE, onde o candidato é avaliado por médicos peritos. De posse do laudo de avaliação, constatando a deficiência, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda de Pernambuco e reivindicar a isenção.
Para dar entrada à avaliação médica relativa à isenção para pessoas com deficiência, é necessário abrir o serviço no site www.detran.pe.gov.br. No caso da isenção para condutor, abra o serviço aqui. Já para isenção para não condutor, a abertura do serviço pode ser feita aqui.
O Analista de Trânsito traz mais detalhes sobre a isenção de
impostos para aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência aqui.
Pessoas transplantadas e é Portador de osteoporose tem direito ao desconto dos 30% na compra de um carro 0k?
ResponderExcluirBom dia. A legislação prevê que o direito à isenção de impostos para veículos está relacionado não à doença em si, mas à limitação da capacidade de conduzir veículo automotor. Para obter a isenção, é necessário a emissão de um laudo que ateste que a pessoa, em virtude da deficiência, precisa dirigir veículo adaptado. Via de regra, é necessário que o condutor tenha CNH para poder solicitar a isenção de impostos. Confira a postagem abaixo, que esclarece as principais dúvidas sobre isenção de impostos para veículos. Ao final da postagem, existem dois vídeos explicando como solicitar a isenção no estado de Pernambuco. Obrigado pelo questionamento: http://www.oanalistadetransito.com.br/2017/10/video-do-youtube-traz-falsas.html
ExcluirSegue aqui o link da página do DETRAN-PE, explicando o processo de isenção de impostos para veículos no estado de Pernambuco: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3884
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