1 de novembro de 2016

Desconto de 40% para multas será implantado por etapas

Nesta primeira fase, de testes, o desconto é somente para proprietários de veículos registrados em outros estados. A ativação do desconto depende do cadastro do cidadão no Sistema de Notificação Eletrônica, aplicativo para celular (Android ou IOS) desenvolvido pelo Denatran, em parceria com o Serpro. Além disso, é necessário abrir mão de contestar as multas por meio de defesa prévia ou recurso.

Imagem do aplicativo SNE

Agora que entrou em vigor o reajuste médio de 60% no valor de todas as infrações de trânsito, está no ar um clima de ansiedade pela possibilidade de se obter desconto de 40% no pagamento das multas antes da data de vencimento. Mas, ainda deve demorar um pouco para esse desconto se tornar efetivo para todos os tipos de multa.

A proposta original, que faz parte das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei 13.281, em vigor a partir de hoje (1), prevê o abatimento de 40% no valor das multas para os cidadãos que aceitarem ser notificados eletronicamente e, além disso, abram mão de contestar as multas por meio de defesa prévia ou recurso.

Quem quiser continuar sendo notificado do modo tradicional, continuará tendo abatimento de 20% na multa paga até a data de vencimento. Nesse caso, o cidadão continuará podendo contestar a multa por meio de recurso.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, junto ao de Santa Catarina e o de Minas Gerais, aderiu prontamente à etapa de testes do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), aplicativo para celular, que permite obter o abatimento de 40%.  O aplicativo também permite o download do formulário de indicação do condutor responsável pela infração (transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação).

A tecnologia está sendo desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Ambos são responsáveis, respectivamente, pelo controle e disponibilização do aplicativo para download nas plataformas Android e iOS.

Para ter acesso às funcionalidades, é preciso criar uma conta pessoal, cadastrar os dados do veículo, indicando a placa e o código Renavam do automóvel. Confira os detalhes no site do Serpro.


Por etapas

A implantação do desconto das multas está ocorrendo por etapas. Nesta primeira fase, serão contempladas somente as pessoas que cometerem infrações interestaduais, ou seja, em estados diferentes daqueles em que seu veículo estiver registrado.

Isto quer dizer que, por enquanto, os pernambucanos só poderão ter o desconto em multas que cometerem quando estiverem dirigindo com seu veículo em outros estados brasileiros, desde que o órgão responsável pela autuação tenha aderido ao SNE (o que, por enquanto, não é obrigatório, por se tratar de uma fase de testes).

Por outro lado, cidadãos que estiverem dirigindo com veículo registrado em outro estado e forem multados por aqui poderão ter acesso ao desconto.

Nos últimos três anos, a quantidade média de infrações desse tipo foi algo em torno de 90 mil, cerca de 1/10 do total de infrações cometidas em 2016, em Pernambuco, até o momento.



De acordo com o Serpro, 1.600 órgãos autuadores em todo o Brasil estão aptos a aderir ao SNE, incluindo os Detrans dos Estados e do Distrito Federal, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Texto reformulado em 11-11-2016

7 comentários:

  1. È sito apesar de se ter o direito por enquanto está em stand by, amei vc explicar como aderir! 👏👏👏👏👏👏

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  2. Obrigado pelo apoio, Irene. Abraço grande!

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    1. Cláudio sou sua admiradora, postura pessoal, inteligência, gentil e lindo!
      E claro que aqui estou elogiando o profissional. Sempre muito correto e de texto compreensível e detalhado. :-D

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    1. Muito obrigado, Reginês. Feliz Natal e prosperidade pra ti e toda a família.

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  4. Já tá valendo esse desconto em Pernambuco ?

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    1. No que diz respeito a Pernambuco, até o momento este desconto está sendo aplicado somente no caso de infrações cometidas por veículos pernambucanos em outros estados. Abraço e obrigado pelo questionamento.

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