6 de outubro de 2016

Como evitar dar a viagem perdida ao DETRAN-PE


Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem


Na postagem anterior, trouxemos dicas de como agilizar o atendimento relativo a Habilitação de Condutores no DETRAN-PE. Agora, é a vez de falar sobre como evitar perda de tempo e retornos desnecessários para resolver assuntos relativos ao veículo.

1.       Faça a consulta de débitos do veículo no site www.detran.pe.gov.br. É simples: basta informar a placa e o CPF.  Boa parte dos serviços de veículos, a exemplo de transferência de propriedade e liberação de veículo recolhido exige que os débitos veiculares, como multas vencidas, sejam quitados.

2.       Procure saber se seu veículo possui alguma restrição que impeça o serviço de ser feito. Isso pode ser feito por meio de ligação para o teleatendimento (3453.1514 e 3184.8000) ou por meio do Fale Conosco do DETRAN, disponível no site do Órgão.

3. Consulte o site do DETRAN-PE para saber se o ponto de atendimento escolhido presta o atendimento que você deseja. Existem alguns serviços que só podem ser feitos na sede do Órgão, por exemplo.

4.       Consulte, no site do DETRAN, a lista dos documentos necessários para o serviço que você pretende fazer. Essa lista também aparece no rodapé do comprovante de agendamento online para os diferentes atendimentos

5.       Quando vier ser atendido, não deixe de trazer os comprovantes de agendamento e de pagamento das taxas, seja em formato impresso ou no celular (fotografia do comprovante ou download do comprovante).

6.       Serviços feitos por procuração exigem assinatura autenticada em cartório. É fundamental que o portador da procuração traga original e cópia ou cópias autenticadas do documento de identificação dele e do proprietário do veículo. Os modelos de procuração para serviços de Veículos e de Habilitação podem ser acessados no site do DETRAN-PE.

7.       Não traga documento de identificação em mau estado de conservação ou com foto que não permita o reconhecimento do cidadão.

8.       A maioria esmagadora dos serviços de veículos requer dois agendamentos: o agendamento de vistoria e o agendamento de atendimento de veículo. Cuidado para não agendar a vistoria para depois do atendimento de veículo. Isso porque a vistoria veicular é pré-requisito para o atendimento veicular. Esses agendamentos estão disponíveis no site do DETRAN-PE.

9.       Se vier fazer transferência de propriedade do veículo, traga o Certificado de Registro Veicular (CRV, conhecido como recibo) devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade em cartório. O CRV preenchido com rasuras e emendas ficará inutilizado. E, para tirar uma segunda via deste documento, é necessário agendar e realizar vistoria veicular. Confira a maneira correta de preencher o CRV aqui.

10.       Faça, de preferência, o pagamento das taxas no Banco do Brasil e Casas lotéricas, pois a baixa do pagamento nestes bancos ocorre em cerca de uma hora. Outros bancos podem demorar até 48h para dar baixa no pagamento. Sem a baixa, o serviço não pode ser finalizado.

11.   Se vier fazer transferência de propriedade do veículo, agende atendimento para um horário que não seja inferior a 3 horas antes do término do expediente do DETRAN para dar tempo de emitir o documento do veículo no mesmo dia. Caso contrário, a emissão do documento do veículo ficará para o dia seguinte, obrigando o cidadão a retornar ao DETRAN para buscá-lo.

12.   Se seu veículo é financiado e você pretende, por exemplo, fazer a transferência de propriedade, verifique junto ao banco financiador se ele efetuou a baixa de gravame. Só depois disso, o DETRAN poderá realizar a transferência.

13.   Questões relativas a IPVA, a exemplo de restituição de taxa, requerem que o cidadão primeiro compareça à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE).

14. A depender do serviço, a pessoa precisará, antes de ir ao DETRAN, passar por outros órgãos como a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos

15.   Antes de vir ao DETRAN para entrar com recurso contra multas, procure se certificar se ainda dá tempo de fazer isso. O prazo para recurso ou identificação de condutor infrator (transferência de pontos da CNH) é informado nas notificações de autuação e penalidade (a multa) que chegam à residência do infrator de trânsito via Correios.

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