2 de agosto de 2016

Isenção de impostos sobre veículos: saiba quem tem direito

É comum as pessoas pensarem que  o critério do benefício seja uma espécie de lei da compensação pelo sofrimento causado por uma determinada enfermidade. Não é bem assim...


Foto: BelmonteDiário

A bicampeã paralímpica, Sueli Guimarães (foto que abre a postagem), está entre as pessoas que enfrentam as limitações causadas por deficiências e conseguem dirigir veículos. Em casos assim, o cidadão pode solicitar isenção de impostos para compra de veículo automotor. Em 2015, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) emitiu 2389 laudos médicos favoráveis a este tipo de isenção. No primeiro semestre de 2016, foram 1255 laudos. De posse deste documento, o cidadão pode procurar a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) e a Receita Federal para solicitar o benefício.

Os impostos passíveis de isenção, no que diz respeito à aquisição de veículo automotor, são o IPVA e o ICMS (impostos estaduais), o IPI e o IOF (impostos federais).

É comum as pessoas pensarem que doenças como câncer e Aids dão direito à isenção de impostos para aquisição de veículos automotores, como se o critério do benefício fosse uma espécie de lei da compensação pelo sofrimento causado por uma determinada enfermidade. Também há quem ache que dores fortes e periódicas, como a crise ciática, dão direito à isenção de impostos sobre veículos.

Não é assim que funciona. A isenção de impostos para compra de veículos não se baseia na gravidade da doença. O objetivo é compensar o gasto que a pessoa com deficiência tem para fazer a adaptação do veículo, exigida pela perícia médica realizada obrigatoriamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE).

O critério para solicitar este tipo de isenção é a constatação de deficiência que torne obrigatória a adaptação do veículo. Segundo a Gerente de Psicomédica do DETRAN-PE, Juliana Guimarães, a deficiência não é algo que vai e vem, como ocorre com a crise ciática. Existe um conceito preciso de Pessoa com Deficiência, baseado na Lei 8.989/95 e no  Decreto nº 3.298/99.

Essa legislação é que define que as principais deficiências que ocasionam a isenção são divididas em dois grupos: o grupo das “plegias” (paralisia total dos membros), aos quais pertencem a monoplegia, triplegia, tetraplegia e a paraplegia e o das “paresias” (paralisia parcial, geralmente causada por lesões nos nervos motores), que também podem afetar um ou vários membros.

Além destas, outras deficiências passíveis de isenção são amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, certos tipos de deformidade congênita ou adquirida, ostomia e nanismo.

Deixaremos para outra postagem, os casos de isenção para veículos em que o beneficiado é uma pessoa com deficiência e que não conduz veículo automotor.

Principais passos para obter a isenção de imposto para compra de veículo

  • Abra o serviço de perícia no site do DETRAN-PE.
  • Compareça, no dia e hora agendados, trazendo os documentos necessários, a exemplo do laudo médico, emitido pelo médico especialista que acompanha o caso, podendo ser um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lista de documentos aqui.
  • Depois da perícia, o laudo será entregue em até 30 dias.
  • De posse do laudo, o cidadão deve se dirigir aos órgãos que concedem a isenção. Saiba o que é necessário fazer, acessando os sites da SEFAZ e da Receita Federal.

Fique por dentro
  • Depois de realizada a perícia médica do DETRAN, a adaptação veicular necessária será inclusa no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Toda vez que a pessoa com deficiência for renovar a CNH, deverá submeter-se à perícia do DETRAN e, com o novo laudo em mãos, procurar os órgãos competentes para renovar a concessão do benefício.
  • O condutor com deficiência não poderá obter uma nova isenção num período inferior a dois anos do último benefício concedido.
  • Confira a legislação que rege a isenção de impostos para veículos aqui.

"A isenção é uma forma de garantir que o cidadão com deficiência seja tratado com isonomia perante os demais condutores”, conclui Juliana Guimarães.

6 comentários:

  1. Não adianta estou a quase 1 mês tentando agendar a pericia no Detran-PE e não consigo, já abri o pedido mais o agendamento não abre.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Bom dia. Para agendar a perícia é necessário ter, antes, feito a abertura de um serviço de Habilitação como, por exemplo, o serviço de Renovação de CNH. Segunda Via de CNH, dentre outros. Verifique se isso foi feito e depois tente agendar a perícia novamente. Se não conseguir, entre em contato com a unidade do DETRAN-PE mais próxima para saber se existe algum impedimento para você agendar a perícia. O teleatendimento do DETRAN-PE é o 3453.1514. Envie sua dúvida também para o Fale Conosco do DETRAN-PE: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_contact&view=contact&id=2&Itemid=440
      Obrigado pelo questionamento.

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    3. Na hora de fazer o agendamento da perícia, tente, por gentileza, este link:http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=385

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  2. Recentemente solicitei a isenção para condutor por ser portadora de artrose crônica na bacia, o que não me impede de dirigir, mas sinto desconforto. Dando continuidade, agendei no site a "captura" de foto para depois agendar a perícia do DETRAN, é assim mesmo? Obrigada

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    1. Bom dia. O processo é este mesmo. Todos os agendamentos necessários podem ser feitos clicando-se no botão de Isenção de Impostos no site www.detran.pe.gov.br

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