11 de agosto de 2016

É melhor fazer a Comunicação de Venda do veículo do que remediar

Quem comunica a venda do veículo ao DETRAN evita continuar responsável por infrações , débitos, e ser considerado suspeito de crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo.


Foto: Cláudio Eufrausino

Quem já não ouviu alguém se perguntando: “Como recebi essa multa se vendi meu carro há mais de seis meses?”.

Vender o veículo e continuar sendo o proprietário pode parecer um contrassenso, mas é algo que acontece com bastante frequência. O comprovante da venda não define a propriedade. O que a define é a transferência de propriedade, realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito. Portanto, enquanto o comprador não fizer este serviço, para todos os efeitos o proprietário continua sendo quem vendeu.

Está montado o cenário para uma tremenda dor de cabeça. Enquanto a transferência não é feita, o proprietário antigo continua responsável por infrações que forem cometidas (incluindo a reincidência), débitos de Licenciamento, e pode até ser considerado suspeito de crimes que venham a ser cometidos utilizando-se o veículo. E a coisa fica pior quando o comprador do veículo o vende para outra pessoa sem transferir a propriedade. Segundo o Corregedor do DETRAN-PE, Antônio Cavendish, diariamente chegam queixas de pessoas que não sabem mais o paradeiro do veículo, vendido e revendido, e lamentam por continuar respondendo por ele junto ao Órgão.

Para se prevenir, o vendedor do veículo deve fazer uma Comunicação de Venda (CV) ao DETRAN, inclusive quando vendeu o veículo a uma concessionária. Para isso, ele precisa ter em mãos uma cópia autenticada do recibo do veículo, oficialmente chamado de Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido pelo comprador e pelo vendedor  num cartório, perante o tabelião. O CRV deve ser preenchido, sem rasuras, com os dados completos (nome completo legível, RG, CPF, endereço constando número, bairro, cidade, estado).

Além disso, quem procura o Órgão para comunicar a venda deve trazer documentos oficiais de identificação (RG e CPF) e pagar uma taxa. Em Pernambuco, para fazer a CV,é necessário agendar atendimento no site do DETRAN-PE.

Efetuada a CV, será de inteira responsabilidade do comprador fazer a transferência de propriedade. Lembrando que ele tem 30 dias para fazer isso. Se passar do prazo, quando for fazer a transferência terá de pagar uma multa de R$ 127, 69. E olha que, em 2016, mais de 25 mil pessoas cometeram esta que é uma infração de natureza grave.

O número de comunicações de venda de veículo realizadas pelos pernambucanos tem crescido, mas mantém-se na casa das 40 mil. O último salto ocorreu na virada de 2011 para 2012 com um aumento de aproximadamente 30%.

Em 2015, segundo dados do setor de Informações Estratégicas da Gerência de Informática do DETRAN-PE , houve perto de 50 mil comunicações de venda. Em 2016, até agora, são 20 mil.

Quando o comprador do veículo faz a transferência de propriedade, o DETRAN dá baixa na Comunicação de Venda. O tempo médio entre a CV e a realização da transferência por quem adquiriu o veículo foi de 141 dias no ano de 2015: segundo menor patamar em dez anos (o menor aconteceu em 2011, quando o tempo médio foi de 52 dias).

Em 2015, foram abertas 18.146 Comunicações de Venda e baixadas 2.132. Já em 2016, 11.729 pernambucanos comunicaram a venda do veículo enquanto somente 294 comunicações foram baixadas. Isto quer dizer que muita gente comprou o veículo, mas ainda não transferiu a propriedade.



2 comentários:

  1. Como faço a comunicação de venda do meu antigo veículo, no momento de pandemia tudo fechado, agora tá aberto, hoje faz 30 dias

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    1. Não haverá problema com relação ao prazo de 30 dias. Você deve agendar o serviço de Comunicação de Venda no site www.detran.pe.gov.br, lembrando que as vagas estão reduzidas em razão da pandemia.

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